Publicado Expediente em 08/05/2026.08/05/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202608/05/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202608/05/2026, 00:41
Publicado Expediente em 08/05/2026.08/05/2026, 00:41
Publicado Expediente em 08/05/2026.08/05/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202608/05/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.06/05/2026, 11:55
Expedição de Outros documentos.06/05/2026, 11:55
Expedição de Outros documentos.06/05/2026, 11:55
Expedição de Outros documentos.06/05/2026, 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line28/04/2026, 21:21
Conclusos para despacho24/04/2026, 09:59
Juntada de Petição de petição13/04/2026, 10:02
Expedição de Outros documentos.03/03/2026, 12:54
Determinada diligência25/02/2026, 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária22/02/2026, 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 15:58
Conclusos para despacho19/11/2025, 09:35
Juntada de Petição de petição14/11/2025, 09:42
Expedição de Outros documentos.13/11/2025, 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 29/10/2025 23:59.30/10/2025, 02:41
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 24/10/2025 23:59.27/10/2025, 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 21/10/2025 23:59.26/10/2025, 00:39
Decorrido prazo de VISA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 24/10/2025 23:59.26/10/2025, 00:39
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON VIEGAS em 24/10/2025 23:59.26/10/2025, 00:39
Juntada de documento de comprovação16/10/2025, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202503/10/2025, 01:13
Publicado Despacho em 03/10/2025.03/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0004100-62.2011.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. O pedido é de transferência do valor parcial Sisbajud, para as contas públicas e honorários. Todavia, defiro a transferência só para conta pública relativa ao débito principal, eis que os honorários serão arbitrados na sentença. Com efeito, a transferência para em conta remuneradas, fez cessar a responsabilidade do devedor, em relação a incidência de correção monetária e de juros,relativamente ao valor depositado. Com esse entendimento, destaco julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADEPOSITÁRIA (CC, ART. 629). REMUNERAÇÃO DO CAPITAL: INCIDÊNCIA DECORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOSDESCABIDOS. AGRAVO PROVIDO.1. Os juros remuneratórios e os moratórios não se confundem, têm natureza e finalidadediversas. Enquanto os juros remuneratórios ou compensatórios têm natureza de simplesremuneração ou rendimento do capital investido ou depositado por outrem, por força deprevisão legal ou contratual a que se sujeita toda utilização de capital alheio, os jurosmoratórios têm natureza sancionadora e necessária origem em ilícito decorrente de atraso narestituição do capital ou no cumprimento da obrigação legal ou contratual. 2. Realizado pelodevedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pelaincidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando ainstituição financeira depositária (CC, art. 629) a responder pela atualização monetária, a títulode conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos. 3.Justamente porque o devedor fica liberado do pagamento dos consectários da dívida(inclusive juros moratórios) nos limites do valor depositado judicialmente, não é cabíveltransferir para o depositário judicial parcela da dívida não mais exigível nem mesmo do próprioobrigado. Assim, se o devedor depositante já realizou a entrega do valor devido, com inclusãodos juros moratórios acaso cabíveis, estes já estarão presentes na composição da base decálculo sobre a qual o depositário fica obrigado a fazer incidir correção monetária e jurosremuneratórios. Portanto, a incidência de novos juros moratórios representaria descabido bisin idem. 4. Incidirão, excepcionalmente, juros moratórios sobre o depósito judicial, quando,instada pelo juiz, a instituição financeira depositária recusar-se ou demorar injustificadamentena restituição integral do valor depositado. 5. Agravo interno provido para negar provimento aorecurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp 1460908/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 02/08/2019). Assim, defiro em parte o pedido retro. Expeça-se alvará para transferência dos valores parciais bloqueados, observando a conta pública relativa ao principal informada para fins de conversão e renda, devendo o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar o saldo remanescente independente do valor efetivamente transferido, uma vez que, acatando o bloqueio parcial, o autor assume que aquele valor (parcial) passou a ser remunerado pela entidade bancaria, somente lhe cabendo a quantia faltante, que deve ser corrigida a partir da data de transferência da quantia parcial, e sem incluir aquela quantia. CABEDELO, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0004100-62.2011.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. O pedido é de transferência do valor parcial Sisbajud, para as contas públicas e honorários. Todavia, defiro a transferência só para conta pública relativa ao débito principal, eis que os honorários serão arbitrados na sentença. Com efeito, a transferência para em conta remuneradas, fez cessar a responsabilidade do devedor, em relação a incidência de correção monetária e de juros,relativamente ao valor depositado. Com esse entendimento, destaco julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADEPOSITÁRIA (CC, ART. 629). REMUNERAÇÃO DO CAPITAL: INCIDÊNCIA DECORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOSDESCABIDOS. AGRAVO PROVIDO.1. Os juros remuneratórios e os moratórios não se confundem, têm natureza e finalidadediversas. Enquanto os juros remuneratórios ou compensatórios têm natureza de simplesremuneração ou rendimento do capital investido ou depositado por outrem, por força deprevisão legal ou contratual a que se sujeita toda utilização de capital alheio, os jurosmoratórios têm natureza sancionadora e necessária origem em ilícito decorrente de atraso narestituição do capital ou no cumprimento da obrigação legal ou contratual. 2. Realizado pelodevedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pelaincidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando ainstituição financeira depositária (CC, art. 629) a responder pela atualização monetária, a títulode conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos. 3.Justamente porque o devedor fica liberado do pagamento dos consectários da dívida(inclusive juros moratórios) nos limites do valor depositado judicialmente, não é cabíveltransferir para o depositário judicial parcela da dívida não mais exigível nem mesmo do próprioobrigado. Assim, se o devedor depositante já realizou a entrega do valor devido, com inclusãodos juros moratórios acaso cabíveis, estes já estarão presentes na composição da base decálculo sobre a qual o depositário fica obrigado a fazer incidir correção monetária e jurosremuneratórios. Portanto, a incidência de novos juros moratórios representaria descabido bisin idem. 4. Incidirão, excepcionalmente, juros moratórios sobre o depósito judicial, quando,instada pelo juiz, a instituição financeira depositária recusar-se ou demorar injustificadamentena restituição integral do valor depositado. 5. Agravo interno provido para negar provimento aorecurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp 1460908/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 02/08/2019). Assim, defiro em parte o pedido retro. Expeça-se alvará para transferência dos valores parciais bloqueados, observando a conta pública relativa ao principal informada para fins de conversão e renda, devendo o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar o saldo remanescente independente do valor efetivamente transferido, uma vez que, acatando o bloqueio parcial, o autor assume que aquele valor (parcial) passou a ser remunerado pela entidade bancaria, somente lhe cabendo a quantia faltante, que deve ser corrigida a partir da data de transferência da quantia parcial, e sem incluir aquela quantia. CABEDELO, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0004100-62.2011.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. O pedido é de transferência do valor parcial Sisbajud, para as contas públicas e honorários. Todavia, defiro a transferência só para conta pública relativa ao débito principal, eis que os honorários serão arbitrados na sentença. Com efeito, a transferência para em conta remuneradas, fez cessar a responsabilidade do devedor, em relação a incidência de correção monetária e de juros,relativamente ao valor depositado. Com esse entendimento, destaco julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADEPOSITÁRIA (CC, ART. 629). REMUNERAÇÃO DO CAPITAL: INCIDÊNCIA DECORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOSDESCABIDOS. AGRAVO PROVIDO.1. Os juros remuneratórios e os moratórios não se confundem, têm natureza e finalidadediversas. Enquanto os juros remuneratórios ou compensatórios têm natureza de simplesremuneração ou rendimento do capital investido ou depositado por outrem, por força deprevisão legal ou contratual a que se sujeita toda utilização de capital alheio, os jurosmoratórios têm natureza sancionadora e necessária origem em ilícito decorrente de atraso narestituição do capital ou no cumprimento da obrigação legal ou contratual. 2. Realizado pelodevedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pelaincidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando ainstituição financeira depositária (CC, art. 629) a responder pela atualização monetária, a títulode conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos. 3.Justamente porque o devedor fica liberado do pagamento dos consectários da dívida(inclusive juros moratórios) nos limites do valor depositado judicialmente, não é cabíveltransferir para o depositário judicial parcela da dívida não mais exigível nem mesmo do próprioobrigado. Assim, se o devedor depositante já realizou a entrega do valor devido, com inclusãodos juros moratórios acaso cabíveis, estes já estarão presentes na composição da base decálculo sobre a qual o depositário fica obrigado a fazer incidir correção monetária e jurosremuneratórios. Portanto, a incidência de novos juros moratórios representaria descabido bisin idem. 4. Incidirão, excepcionalmente, juros moratórios sobre o depósito judicial, quando,instada pelo juiz, a instituição financeira depositária recusar-se ou demorar injustificadamentena restituição integral do valor depositado. 5. Agravo interno provido para negar provimento aorecurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp 1460908/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 02/08/2019). Assim, defiro em parte o pedido retro. Expeça-se alvará para transferência dos valores parciais bloqueados, observando a conta pública relativa ao principal informada para fins de conversão e renda, devendo o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar o saldo remanescente independente do valor efetivamente transferido, uma vez que, acatando o bloqueio parcial, o autor assume que aquele valor (parcial) passou a ser remunerado pela entidade bancaria, somente lhe cabendo a quantia faltante, que deve ser corrigida a partir da data de transferência da quantia parcial, e sem incluir aquela quantia. CABEDELO, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.01/10/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.01/10/2025, 09:57
Deferido em parte o pedido de MUNICIPIO DE CABEDELO (EXEQUENTE)29/09/2025, 10:05
Conclusos para despacho26/09/2025, 09:53
Juntada de Petição de petição25/09/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 07:06
Proferido despacho de mero expediente25/09/2025, 06:28
Conclusos para despacho24/09/2025, 10:36
Juntada de Petição de cota17/09/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.16/09/2025, 10:24
Deferido o pedido de16/09/2025, 10:16
Conclusos para despacho16/09/2025, 10:13
Juntada de Petição de cota08/09/2025, 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 19/08/2025 23:59.20/08/2025, 02:37
Expedição de Outros documentos.21/07/2025, 08:35
Proferido despacho de mero expediente20/07/2025, 08:07
Conclusos para despacho19/07/2025, 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 24/02/2025 23:59.25/02/2025, 01:23
Expedição de Outros documentos.31/01/2025, 13:16
Proferido despacho de mero expediente31/01/2025, 08:54
Conclusos para despacho30/01/2025, 17:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 22/01/2025 23:59.23/01/2025, 06:24
Expedição de Outros documentos.11/11/2024, 11:36
Proferido despacho de mero expediente11/11/2024, 11:01
Conclusos para despacho11/11/2024, 09:36
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 10:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 01:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento15/07/2024, 10:38
Expedição de Outros documentos.03/06/2024, 17:54
Expedição de Outros documentos.03/06/2024, 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line03/06/2024, 10:22
Conclusos para despacho28/05/2024, 08:17
Juntada de Petição de petição20/05/2024, 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/05/2024, 12:18
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 12:18
Proferido despacho de mero expediente02/05/2024, 10:35
Conclusos para despacho02/05/2024, 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 15/04/2024 23:59.16/04/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.19/02/2024, 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line19/02/2024, 09:03
Conclusos para despacho09/02/2024, 06:52
Juntada de Petição de petição08/02/2024, 12:44
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO GONCALVES VILAR em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.28/01/2024, 21:04
Juntada de Certidão28/01/2024, 21:02
Proferido despacho de mero expediente22/12/2023, 08:51
Expedição de Outros documentos.22/12/2023, 08:51
Conclusos para despacho22/12/2023, 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 05/10/2023 23:59.07/10/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição22/08/2023, 11:05
Publicado Despacho em 22/08/2023.22/08/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/202322/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0004100-62.2011.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Intime-se para cumprir o ultimo despacho no prazo requeirdo CABEDELO, 18 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/08/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.18/08/2023, 15:45
Proferido despacho de mero expediente18/08/2023, 15:45
Conclusos para despacho17/08/2023, 06:21
Juntada de Petição de petição15/08/2023, 11:10
Expedição de Outros documentos.21/07/2023, 08:25
Proferido despacho de mero expediente20/07/2023, 09:49
Conclusos para despacho18/07/2023, 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 12/07/2023 23:59.13/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 15/06/2023 23:59.26/06/2023, 14:25
Expedição de Outros documentos.20/04/2023, 20:07
Deferido o pedido de20/04/2023, 14:18
Conclusos para despacho19/04/2023, 21:16
Juntada de Petição de petição19/04/2023, 20:11
Expedição de Outros documentos.31/03/2023, 09:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 27/01/2023 23:59.03/02/2023, 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO GONCALVES VILAR em 27/01/2023 23:59.03/02/2023, 00:14
Decorrido prazo de DAVI FIGUEIREDO GONCALVES VILAR em 19/12/2022 23:59.17/01/2023, 00:10
Decorrido prazo de KENILDA ALENCAR FIGUEIREDO em 19/12/2022 23:59.02/01/2023, 05:07
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO GONCALVES VILAR em 19/12/2022 23:59.24/12/2022, 05:12
Expedição de Outros documentos.27/11/2022, 13:43
Expedição de Outros documentos.27/11/2022, 13:43
Expedição de Outros documentos.27/11/2022, 13:40
Acolhida a exceção de pré-executividade27/11/2022, 08:15
Conclusos para despacho16/11/2022, 21:25
Juntada de Certidão16/11/2022, 21:25
Proferido despacho de mero expediente16/11/2022, 07:47
Conclusos para despacho14/11/2022, 20:55
Juntada de Petição de petição14/11/2022, 17:01
Expedição de Outros documentos.23/09/2022, 18:31
Juntada de Certidão23/09/2022, 18:29
Proferido despacho de mero expediente16/08/2022, 16:47
Conclusos para despacho16/08/2022, 16:26
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 01/07/2022 23:59.03/07/2022, 02:56
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO GONCALVES VILAR em 01/07/2022 23:59.02/07/2022, 01:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento21/06/2022, 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento21/06/2022, 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação14/06/2022, 12:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade24/05/2022, 18:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade24/05/2022, 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).27/04/2022, 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).27/04/2022, 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).27/04/2022, 06:45
Juntada de Outros documentos27/04/2022, 06:38
Determinada diligência21/04/2022, 11:42
Conclusos para decisão20/04/2022, 08:56
Juntada de Petição de petição20/04/2022, 08:39
Expedição de Outros documentos.20/04/2022, 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 18/04/2022 23:59:59.19/04/2022, 05:44
Expedição de Outros documentos.19/02/2022, 15:58
Expedição de Outros documentos.19/02/2022, 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial19/02/2022, 08:17
Conclusos para despacho17/02/2022, 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 25/01/2022 23:59:59.27/01/2022, 03:52
Expedição de Outros documentos.27/10/2021, 18:13
Ato ordinatório praticado27/10/2021, 18:04
Juntada de carta de ordem27/10/2021, 17:52
Juntada de carta de ordem27/10/2021, 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/07/2021, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/07/2021, 11:14
Proferido despacho de mero expediente14/06/2021, 09:05
Conclusos para despacho09/06/2021, 18:02
Juntada de Petição de petição08/06/2021, 11:45
Expedição de Outros documentos.22/04/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/04/2021, 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação22/04/2021, 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação22/04/2021, 17:03
Juntada de06/02/2021, 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/12/2020, 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/12/2020, 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/12/2020, 17:04
Proferido despacho de mero expediente28/11/2020, 08:15
Conclusos para despacho25/11/2020, 08:16
Juntada de Petição de petição11/06/2020, 00:17
Expedição de Outros documentos.23/03/2020, 10:41
Proferido despacho de mero expediente18/03/2020, 14:02
Conclusos para despacho16/03/2020, 15:22
Ato ordinatório praticado16/03/2020, 15:21
Juntada de ato ordinatório16/03/2020, 15:21
Processo migrado para o PJe11/12/2019, 14:12
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 11/2019 13:38 TJECBRO25/11/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2019 NF 134/125/11/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2019 MIGRACAO P/PJE25/11/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2019 P003606190731 13:37:54 MUNICIP25/11/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2019 P004025180731 13:37:54 MUNICIP25/11/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/201922/11/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/201921/11/2019, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 11/201921/11/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/201921/11/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2019 P003606190731 16:54:01 MUNICIP21/11/2019, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 10/04/201910/04/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/201918/03/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/201914/03/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2019 P000703190731 15:54:23 MUNICIP14/03/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/201914/03/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 P000703190731 16:34:02 MUNICIP13/03/2019, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 24/01/201924/01/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 01/201923/01/2019, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 14: 01/201914/01/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/201914/01/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/201908/01/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P000018190731 18:37:25 MUNICIP08/01/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 01/201908/01/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P000018190731 17:58:21 MUNICIP08/01/2019, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 01/10/2018 FAZEN01/10/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/201828/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/201825/09/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/201825/09/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P004025180731 18:39:28 MUNICIP24/09/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 08/08/201808/08/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/201807/08/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/201817/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P002865180731 13:02:46 MUNICIP17/07/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/201816/07/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P002865180731 16:16:24 MUNICIP16/07/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 16/05/2018 0244116/05/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/201815/05/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/201810/05/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 05/201810/05/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P001166180731 14:58:53 MUNICIP10/05/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2018 P001875180731 16:34:16 MUNICIP09/05/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 05/04/201805/04/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/201805/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/201828/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/201828/03/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/201828/03/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P001166180731 15:13:05 MUNICIP26/03/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 09/03/201809/03/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/201806/03/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/201801/03/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/201828/02/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2018 PRAZO DECORRIDO28/02/2018, 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 28: 02/201828/02/2018, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 08/2017 AR JUNTADO14/08/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 09: 06/201709/06/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/201726/05/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/201726/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/201726/05/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 05/201726/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2017 P002295170731 15:57:02 MUNICIP25/05/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 20/06/2016 FAZEN20/06/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/201617/06/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/201615/06/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/201615/06/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 06/201615/06/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 P003606160731 13:10:13 MUNICIP07/06/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 11/04/2016 FAZEN11/04/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/201605/04/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/201605/04/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/201604/04/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/201618/02/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/201601/02/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/201601/02/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/201626/01/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/201621/01/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/201621/01/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 01/201621/01/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2016 P000196160731 15:15:38 MUNICIP20/01/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 07/08/201507/08/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/201506/08/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/201506/08/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/201506/08/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/201506/08/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P004845150731 14:54:31 MUNICIP04/08/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015 P004148150731 16:18:15 MUNICIP13/07/2015, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 29/05/2015 0181829/05/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/201526/05/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/201522/05/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/201522/05/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 05/201522/05/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015 P002647150731 16:20:31 MUNICIP19/05/2015, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 19/02/201519/02/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/201518/02/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/201511/02/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/201406/11/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/201409/10/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/201409/10/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/201409/10/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 02/10/201403/10/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 10/201401/10/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/201413/08/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/201407/08/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/201407/08/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/201406/08/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 28/07/201428/07/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 07/201428/07/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/201401/07/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/201430/06/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 06/201430/06/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 06/201409/06/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/201422/05/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/201420/05/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/201420/05/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/201420/05/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 12/03/201412/03/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/201412/03/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 01/201427/01/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/201304/12/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/201302/12/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/201302/12/2013, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/201302/12/2013, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 21/10/201321/10/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 10/201320/10/2013, 01:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/201304/10/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/201303/10/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/201303/10/2013, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/201303/10/2013, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 03/09/201303/09/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/201329/08/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/201326/08/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/201326/08/2013, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 08/201326/08/2013, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 13/08/201313/08/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/201309/08/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/201307/08/2013, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/201307/08/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 07/201319/07/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/201308/05/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/201307/05/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/201307/05/2013, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/201307/05/2013, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 18/03/201318/03/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/201304/03/2013, 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 0412201204/12/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0412201204/12/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 3011201230/11/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 3011201230/11/2012, 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 2911201230/11/2012, 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 2011201220/11/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 1810201218/10/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1810201218/10/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1710201217/10/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1710201217/10/2012, 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 1610201216/10/2012, 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 0708201208/08/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 0608201206/08/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0608201206/08/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0208201202/08/2012, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 0208201202/08/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 2007201227/06/2012, 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 2706201227/06/2012, 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 2308201223/05/2012, 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 2305201223/05/2012, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 2704201227/04/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2704201227/04/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1204201212/04/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1204201212/04/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 3004201212/04/2012, 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 1104201211/04/2012, 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 2203201222/03/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 1503201215/03/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1503201215/03/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1403201214/03/2012, 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 1403201214/03/2012, 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 1303201213/03/2012, 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 2902201229/02/2012, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 2802201228/02/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2602201228/02/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2402201224/02/2012, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 2402201224/02/2012, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080220121VISA ENGENHAR08/02/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 2111201114/11/2011, 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 1411201114/11/2011, 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 1512201116/09/2011, 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 1509201116/09/2011, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 1409201114/09/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1409201114/09/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0809201108/09/2011, 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 0809201108/09/2011, 00:00
Distribuído por sorteio02/09/2011, 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02092011 SND202/09/2011, 00:00