Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/04/2026, 10:47
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
17/04/2026, 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
31/03/2026, 10:43
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 08:16
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 08:16
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/03/2026, 06:29
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 06:29
Conclusos para despacho
16/03/2026, 10:00
Juntada de Petição de informação
06/03/2026, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 01:13
Publicado Expediente em 03/03/2026.
06/03/2026, 01:13
Juntada de Petição de informação
03/03/2026, 16:52
Expedição de Outros documentos.
28/02/2026, 12:16
Documentos
Ato Ordinatório
•24/04/2026, 10:44
Ato Ordinatório
•31/03/2026, 08:16
31/03/2026, 08:16
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 08:16
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/03/2026, 06:29
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 06:29
Conclusos para despacho
16/03/2026, 10:00
Juntada de Petição de informação
06/03/2026, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 01:13
Publicado Expediente em 03/03/2026.
06/03/2026, 01:13
Juntada de Petição de informação
03/03/2026, 16:52
Expedição de Outros documentos.
28/02/2026, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 10:46
Conclusos para despacho
26/11/2025, 07:51
Juntada de Petição de diligência
17/11/2025, 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/11/2025, 13:52
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 05:31
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 11:38
Publicado Despacho em 03/10/2025.
03/10/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801177-61.2025.8.15.0271.
AUTOR: AMERICO TOMAZ DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de hipossuficiência financeira. No mesmo prazo, deve a parte autora comprovar que tentou solucionar administrativamente a lide, eis que a mudança do tipo de conta corrente não depende de intervenção judicial. Expeça-se mandado para o Oficial de Justiça verificar se o autor reside no endereço informado, eis que o comprovante está em nome de terceiros. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]