Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0835888-14.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a instituição, por meio da Medida Provisória Estadual nº 343/2024, do Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais (REFIS 2025), cujo prazo de adesão se encerra em 15 de agosto de 2025, e que abrange dívidas tributárias e não tributárias perante o Estado da Paraíba, suspendo o presente feito executivo fiscal até o término do referido prazo, com o intuito de evitar constrições patrimoniais desnecessárias e assegurar ao executado a oportunidade de regularização. A presente medida visa resguardar os princípios da razoabilidade, da eficiência da execução fiscal e da cooperação processual. Intimem-se. Após, aguarde-se em cartório até o término do prazo de adesão ao REFIS. JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito