Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0825208-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. A CEHAP (Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba), por meio de petição nos autos, pleiteia o reconhecimento de prerrogativas processuais típicas da Fazenda Pública, como citação diferenciada, prazo em dobro para manifestação e suspensão de atos constritivos. Embora seja público e notório que a CEHAP é uma sociedade de economia mista, constituída com participação estatal e vinculada à Administração Pública, o deferimento de prerrogativas processuais excepcionais exige a comprovação formal de que a entidade se enquadra nas hipóteses já reconhecidas como aptas à extensão do regime jurídico da Fazenda Pública, notadamente a prestação de serviço público essencial em regime não concorrencial e sem fins lucrativos primários, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 588. Ademais, cumpre destacar que, assim como à pessoa física se exige a juntada de documento oficial de identidade, à pessoa jurídica incumbe apresentar seus atos constitutivos quando se manifesta judicialmente, a fim de comprovar sua existência, representação legal e finalidade institucional. Tal documentação é indispensável, inclusive, para aferição da regularidade da representação processual. Diante disso, intime-se a CEHAP para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia atualizada de seus atos constitutivos, especialmente Estatuto Social vigente e eventuais alterações, para que se possa verificar a pertinência do pedido formulado. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito