Execução de Título Extrajudicial 0859283-64.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.629,15
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 7º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
05/05/2026, 11:52
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 10:13
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 09:01
Juntada de Certidão
16/04/2026, 08:34
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:17
Publicado Sentença em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
06/04/2026, 12:21
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 12:21
Conclusos para julgamento
02/04/2026, 09:07
Juntada de Certidão
02/04/2026, 09:07
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:26
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de documento de comprovação
05/05/2026, 11:52
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 10:13
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 09:01
Juntada de Certidão
16/04/2026, 08:34
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:17
Publicado Sentença em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
06/04/2026, 12:21
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 12:21
Conclusos para julgamento
02/04/2026, 09:07
Juntada de Certidão
02/04/2026, 09:07
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:26
Publicado Expediente em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:26
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 11:57
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 13:08
Publicado Decisão em 16/03/2026.
16/03/2026, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
15/03/2026, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 18:56
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 18:56
Conclusos para despacho
03/03/2026, 14:14
Juntada de Certidão
03/03/2026, 13:59
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
23/02/2026, 19:21
Juntada de recibo (sisbajud)
20/01/2026, 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/01/2026, 09:40
Conclusos para despacho
16/01/2026, 11:05
Juntada de Certidão
16/01/2026, 11:04
Juntada de Certidão
10/12/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 18:26
Publicado Expediente em 04/12/2025.
04/12/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0859283-64.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO EXECUTADO: THIAGO DE ALMEIDA NEVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para manifestar-se no prazo de 10 dias, devendo indicar o endereço completo e ponto de referência para o efetivo cumprimento, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 2 de dezembro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
01/12/2025, 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2025, 08:29
Juntada de Petição de diligência
11/11/2025, 15:59
Mandado devolvido para redistribuição
11/11/2025, 15:59
Expedição de Mandado.
11/11/2025, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 17:52
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 16:27
Conclusos para despacho
10/11/2025, 11:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
08/11/2025, 05:00
Expedição de Carta.
12/10/2025, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2025, 08:53
Conclusos para despacho
10/10/2025, 06:16
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 17:46
Publicado Despacho em 06/10/2025.
06/10/2025, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
04/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL PRAIA DE COQUEIRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700 EXECUTADO: THIAGO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 145,00. Assim, PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859283-64.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
02/10/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 08:33
Conclusos para despacho
01/10/2025, 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/09/2025, 16:15
Distribuído por sorteio
29/09/2025, 16:15
Documentos
Sentença
•
06/04/2026, 12:21
Sentença
•
06/04/2026, 12:21
Decisão
•
12/03/2026, 18:56
Decisão
•
12/03/2026, 18:56
Decisão
•
20/01/2026, 09:40
Despacho
•
10/11/2025, 17:52
Despacho
•
11/10/2025, 08:53
Despacho
•
02/10/2025, 08:33
Despacho
•
02/10/2025, 08:33