Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: LAERCIO SALUSTIANODA SILVA 95384260459 SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO HÁBIL. LITERALIDADE E CIRCULARIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS PELO PROMOVIDO CITADO PESSOAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO MONITÓRIO. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. A prova escrita, a que se refere o § 1º do art. 700 do CPC, deve ser bastante em si mesma ou capaz de demonstrar a existência do crédito, não podendo ter eficácia de título executivo. Por força do disposto no § 2º do art. 701 do CPC constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA contra LAERCIO SALUSTIANO DA SILVA, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$2.869,01, pretendendo imprimir feição executiva referente a notas fiscais (ID 55023204 e 55023205). Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 91769767), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação (ID 104642254). O curador apresentou embargos monitórios por negativa geral (ID 105260217). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui Notas Fiscais (ID 55023204 e 55023205), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, tendo o Curador especial apresentado embargos monitórios, por negativa geral, nos termos do art. 72, II, do CPC. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$2.869,01, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022820343145900000052117085 PETIÇÃO INICIAL AÇÃO MONITÓRIA Outros Documentos 22022820343291100000052117087 DOC 01 - PROCURAÇÃO - PORTELA DIST PE - ADVOGADA GISÊLDA MARIA DE FRANÇA Procuração 22022820343382200000052117089 DOC 02 - CONTRATO SOCIAL - PORTELA DIST - 09.10.2014 Documento de Comprovação 22022820343449300000052117090 CNPJ - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Identificação 22022820343521300000052117091 MEMÓRIA DE CÁLCULO - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Outros Documentos 22022820343590000000052117092 NOTA FISCAL Nº 202.508 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 22022820343678600000052117093 NOTA FISCAL Nº 202.799 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 22022820343750800000052117094 CANHOTOS N F Nº 202.799 202.508 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 22022820343825900000052117101 Despacho Despacho 22030414321334200000052187607 Expediente Expediente 22030414321548100000052249871 Despacho Despacho 22030710152128900000052293329 Expediente Expediente 22030414321334200000052187607 Resposta Resposta 22031022583581500000052518488 JUNTADA CUSTAS INICIAIS E DILIGÊNCIA Outros Documentos 22031022583848300000052518490 CUSTAS - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584000900000052518491 PAGAMENTO CUSTAS - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584125100000052518492 CUSTAS DILIGÊNCIA - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584238800000052518493 PAGAMENTO CUSTAS DILIGÊNCIA - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584339700000052518494 Informação Informação 22041612574884500000054062819 Despacho Despacho 22041817595621300000054081529 Mandado Mandado 22051407001001400000055268286 Diligência Diligência 22052611090861900000055763462 Expediente Expediente 22073010225823000000058205217 Petição Petição 22080518202740300000058414105 RESPOSTA - DILIGÊNCIA 58944176 Outros Documentos 22080518202949700000058414106 SERASA 01 Outros Documentos 22080518203357800000058414107 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110611543864400000062020677 Decisão Decisão 23020310064355200000064756159 Certidão- pesquisa INFOJUD Informação 23021308304619500000065157632 INFOJUD.LAERCIO Outros Documentos 23021308304663000000065157635 Expediente Expediente 23020310064355200000064756159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021308330813800000065157654 Expediente Expediente 23021308330813800000065157654 Petição Petição 23021419491677400000065273932 CITAÇÃO POR EDITAL Outros Documentos 23021419491701500000065273934 Informação Informação 23030109104637700000065749820 Decisão Decisão 23060417593581300000069993677 Petição Petição 23060513582757900000070052180 PETIÇÃO - RESPOSTA DECISÃO ID 74272233 Outros Documentos 23060513582796700000070052187 SERASA - LAERCIO S SILVA 01 Documento de Comprovação 23060513582874400000070052188 SERASA - LAERCIO S SILVA Documento de Comprovação 23060513582949600000070052190 Decisão Decisão 23082020150819000000073337643 Petição Petição 23082317270358100000073564891 PETIÇÃO - RESPOSTA DECISÃO ID 77879665 Outros Documentos 23082317265679000000073564905 SERASA - LAERCIO S SILVA 01 Documento de Comprovação 23082317265781800000073564906 SERASA - LAERCIO S SILVA Documento de Comprovação 23082317265853900000073564907 SERASA 01 Documento de Comprovação 23082317265923400000073564908 SERASA 02 Documento de Comprovação 23082317265944400000073564909 SERASA Documento de Comprovação 23082317270006400000073564910 NOTA FISCAL Nº 202.508 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 23082317270077500000073564911 NOTA FISCAL Nº 202.799 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 23082317270105900000073564912 Informação Informação 23100807491774100000075654742 Decisão Decisão 23101022022407800000075761102 Petição Petição 23101811375815100000076056989 PETIÇÃO - RESPOSTA DECISÃO ID 80501535 Outros Documentos 23101811375867000000076056996 Informação Informação 24020210314338100000080050378 Informação Informação 24022721555642100000081121634 Decisão Decisão 24061016030730400000086209196 Outros Documentos Outros Documentos 24061210585021400000086410893 Edital Edital 24071814032847400000088145514 Intimação Intimação 24073010581760500000091696100 Edital Edital 24071814032847400000088145514 Informação Informação 24113017163952900000098334009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308572235000000098417471 Expediente Expediente 24120308572235000000098417471 Petição Petição 24121209100308500000098904855 Informação Informação 25020816044555400000100893779 Decisão Decisão 25050815042197000000105305190 Decisão Decisão 25050815042197000000105305190 Contrarrazões Contrarrazões 25051719290789300000105824766 PETIÇÃO - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À MONITÓRIA PETIÇÃO ID 105260217 Outros Documentos 25051719290798100000105824767 Informação Informação 25060219191908500000106781636 Despacho Despacho 25090817555138400000115377202 Petição Petição 25091012215044900000115615460 PETIÇÃO - RESPOSTA DESPACHO ID 122876063 Outros Documentos 25091012215050000000115615463 Expediente Expediente 25050815042197000000105305190 Expediente Expediente 25090817555138400000115377202 Cota Cota 25112419531147300000119889675 Informação Informação 25112507224487100000119899208 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22030414321548100000052249871, Petição Inicial: 22022820343145900000052117085, Documento de Identificação: 22022820343521300000052117091, Outros Documentos: 22022820343590000000052117092, Documento de Comprovação: 22022820343750800000052117094, Documento de Comprovação: 22022820343825900000052117101, Outros Documentos: 22022820343291100000052117087, Documento de Comprovação: 22022820343449300000052117090, Procuração: 22022820343382200000052117089, Documento de Comprovação: 22022820343678600000052117093]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: LAERCIO SALUSTIANODA SILVA 95384260459 SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO HÁBIL. LITERALIDADE E CIRCULARIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS PELO PROMOVIDO CITADO PESSOAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO MONITÓRIO. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. A prova escrita, a que se refere o § 1º do art. 700 do CPC, deve ser bastante em si mesma ou capaz de demonstrar a existência do crédito, não podendo ter eficácia de título executivo. Por força do disposto no § 2º do art. 701 do CPC constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA contra LAERCIO SALUSTIANO DA SILVA, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$2.869,01, pretendendo imprimir feição executiva referente a notas fiscais (ID 55023204 e 55023205). Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 91769767), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação (ID 104642254). O curador apresentou embargos monitórios por negativa geral (ID 105260217). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui Notas Fiscais (ID 55023204 e 55023205), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, tendo o Curador especial apresentado embargos monitórios, por negativa geral, nos termos do art. 72, II, do CPC. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$2.869,01, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TJPB. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022820343145900000052117085 PETIÇÃO INICIAL AÇÃO MONITÓRIA Outros Documentos 22022820343291100000052117087 DOC 01 - PROCURAÇÃO - PORTELA DIST PE - ADVOGADA GISÊLDA MARIA DE FRANÇA Procuração 22022820343382200000052117089 DOC 02 - CONTRATO SOCIAL - PORTELA DIST - 09.10.2014 Documento de Comprovação 22022820343449300000052117090 CNPJ - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Identificação 22022820343521300000052117091 MEMÓRIA DE CÁLCULO - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Outros Documentos 22022820343590000000052117092 NOTA FISCAL Nº 202.508 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 22022820343678600000052117093 NOTA FISCAL Nº 202.799 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 22022820343750800000052117094 CANHOTOS N F Nº 202.799 202.508 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 22022820343825900000052117101 Despacho Despacho 22030414321334200000052187607 Expediente Expediente 22030414321548100000052249871 Despacho Despacho 22030710152128900000052293329 Expediente Expediente 22030414321334200000052187607 Resposta Resposta 22031022583581500000052518488 JUNTADA CUSTAS INICIAIS E DILIGÊNCIA Outros Documentos 22031022583848300000052518490 CUSTAS - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584000900000052518491 PAGAMENTO CUSTAS - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584125100000052518492 CUSTAS DILIGÊNCIA - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584238800000052518493 PAGAMENTO CUSTAS DILIGÊNCIA - PROCESSO Nº 0809995-55.2022.8.15.2001 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031022584339700000052518494 Informação Informação 22041612574884500000054062819 Despacho Despacho 22041817595621300000054081529 Mandado Mandado 22051407001001400000055268286 Diligência Diligência 22052611090861900000055763462 Expediente Expediente 22073010225823000000058205217 Petição Petição 22080518202740300000058414105 RESPOSTA - DILIGÊNCIA 58944176 Outros Documentos 22080518202949700000058414106 SERASA 01 Outros Documentos 22080518203357800000058414107 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110611543864400000062020677 Decisão Decisão 23020310064355200000064756159 Certidão- pesquisa INFOJUD Informação 23021308304619500000065157632 INFOJUD.LAERCIO Outros Documentos 23021308304663000000065157635 Expediente Expediente 23020310064355200000064756159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021308330813800000065157654 Expediente Expediente 23021308330813800000065157654 Petição Petição 23021419491677400000065273932 CITAÇÃO POR EDITAL Outros Documentos 23021419491701500000065273934 Informação Informação 23030109104637700000065749820 Decisão Decisão 23060417593581300000069993677 Petição Petição 23060513582757900000070052180 PETIÇÃO - RESPOSTA DECISÃO ID 74272233 Outros Documentos 23060513582796700000070052187 SERASA - LAERCIO S SILVA 01 Documento de Comprovação 23060513582874400000070052188 SERASA - LAERCIO S SILVA Documento de Comprovação 23060513582949600000070052190 Decisão Decisão 23082020150819000000073337643 Petição Petição 23082317270358100000073564891 PETIÇÃO - RESPOSTA DECISÃO ID 77879665 Outros Documentos 23082317265679000000073564905 SERASA - LAERCIO S SILVA 01 Documento de Comprovação 23082317265781800000073564906 SERASA - LAERCIO S SILVA Documento de Comprovação 23082317265853900000073564907 SERASA 01 Documento de Comprovação 23082317265923400000073564908 SERASA 02 Documento de Comprovação 23082317265944400000073564909 SERASA Documento de Comprovação 23082317270006400000073564910 NOTA FISCAL Nº 202.508 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 23082317270077500000073564911 NOTA FISCAL Nº 202.799 - LAÉRCIO SALUSTIANO DA SILVA Documento de Comprovação 23082317270105900000073564912 Informação Informação 23100807491774100000075654742 Decisão Decisão 23101022022407800000075761102 Petição Petição 23101811375815100000076056989 PETIÇÃO - RESPOSTA DECISÃO ID 80501535 Outros Documentos 23101811375867000000076056996 Informação Informação 24020210314338100000080050378 Informação Informação 24022721555642100000081121634 Decisão Decisão 24061016030730400000086209196 Outros Documentos Outros Documentos 24061210585021400000086410893 Edital Edital 24071814032847400000088145514 Intimação Intimação 24073010581760500000091696100 Edital Edital 24071814032847400000088145514 Informação Informação 24113017163952900000098334009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308572235000000098417471 Expediente Expediente 24120308572235000000098417471 Petição Petição 24121209100308500000098904855 Informação Informação 25020816044555400000100893779 Decisão Decisão 25050815042197000000105305190 Decisão Decisão 25050815042197000000105305190 Contrarrazões Contrarrazões 25051719290789300000105824766 PETIÇÃO - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À MONITÓRIA PETIÇÃO ID 105260217 Outros Documentos 25051719290798100000105824767 Informação Informação 25060219191908500000106781636 Despacho Despacho 25090817555138400000115377202 Petição Petição 25091012215044900000115615460 PETIÇÃO - RESPOSTA DESPACHO ID 122876063 Outros Documentos 25091012215050000000115615463 Expediente Expediente 25050815042197000000105305190 Expediente Expediente 25090817555138400000115377202 Cota Cota 25112419531147300000119889675 Informação Informação 25112507224487100000119899208 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22030414321548100000052249871, Petição Inicial: 22022820343145900000052117085, Documento de Identificação: 22022820343521300000052117091, Outros Documentos: 22022820343590000000052117092, Documento de Comprovação: 22022820343750800000052117094, Documento de Comprovação: 22022820343825900000052117101, Outros Documentos: 22022820343291100000052117087, Documento de Comprovação: 22022820343449300000052117090, Procuração: 22022820343382200000052117089, Documento de Comprovação: 22022820343678600000052117093]