Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FABIO RODRIGUES DE AQUINO VARANDAS
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Adicional por Tempo de Serviço] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874012-32.2024.8.15.2001
Vistos, etc. A parte requerente pleiteia gratuidade da justiça, alegando que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Com efeito, por mais que se alegue a exorbitância dos valores das custas processuais do Tribunal de Justiça da Paraíba, isso não tem o condão de garantir a integral gratuidade pretendida que, por força do disposto no art. 98 do CPC deve ser concedida aos que comprovadamente se adéquem a situação de “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No caso em tela, apesar de a parte autora ser pessoa que possui renda fixa, a documentação colacionada aos autos, comprova a hipossuficiência alegada. Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte autora. Levando-se em conta a própria natureza da lide, sendo inviável a mediação e a conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Sendo assim, cite-se a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia sobre a parte disponível da pretensão (arts. 344 e 345, II, CPC). A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adote as seguintes providências: 1.Oferecida a defesa, à impugnação, no prazo legal. 1.1 Com ou sem resposta, da parte autora, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 dias. 1.2. Caso requerida produção de provas, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. 2. Caso não oferecida defesa, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 dias. 2.1. Após, cumpra-se nos termos do item acima (item 1.2). Intimações e diligências necessárias. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital