MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA)
Terceiro
SILMAR PEDROSA DOS SANTOS
Reu
Publicado Despacho em 07/10/2025.
07/10/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0762608-69.2007.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Ao assinar o alvará expedido em favor de MARIA DARCY DE PONTES PEDROSA, o sistema BRB-Jus informou o falecimento desta (doc. anexo). Diante da informação e da necessidade de se evitar levantamento indevido de valores, intime-se o advogado habilitado (ID nº 103246886) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a certidão de óbito da parte falecida, bem como informar acerca da existência de inventário, apresentando, se for o caso, a certidão de nomeação de inventariante ou, na ausência, indicar os herdeiros que deverão promover a habilitação processual. Fica suspensa, por ora, a expedição do alvará em nome da falecida, até a regularização da representação processual. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
06/10/2025, 00:00
Determinada Requisição de Informações
26/09/2025, 10:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
26/09/2025, 10:32
Desentranhado o documento
26/09/2025, 10:32
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:31
Outras Decisões
11/08/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 20:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos