Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 39.982,24
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VALENTE em 19/12/2025 23:59.
21/12/2025, 00:50
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 14:03
Publicado Decisão em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:01
Publicado Decisão em 04/12/2025.
04/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/12/2025, 22:46
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 22:46
Conclusos para decisão
01/12/2025, 12:24
Documentos
Despacho
•26/07/2022, 18:47
Despacho
•10/08/2022, 08:55
04/12/2025, 00:00
04/12/2025, 00:00
03/12/2025, 00:00
03/12/2025, 00:00
05/12/2025, 01:01
Publicado Decisão em 04/12/2025.
04/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO Considerando que o lapso temporal para localização do promovido (aproximadamente 3 anos), suspenso nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072516400698000000058001732 procuracao_bradesco Procuração 22072516400717400000058001734 558_8995215_97104_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072516400757800000058001735 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22072516400772200000058001737 97104_contrato Documento de Comprovação 22072516400795200000058001739 97104_planilha Documento de Comprovação 22072516400824600000058001740 Despacho Despacho 22072618471174800000058044056 Expediente Expediente 22072618471449100000058058324 Despacho Despacho 22081008551500100000058502807 Petição Petição 22081116091602900000058385271 558_8995215_97104_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22081116091836900000058652003 PBA00006590300141780_1 Outros Documentos 22081116091939100000058652006 PBA00006590300141780_2 Outros Documentos 22081116092030100000058652008 Despacho Despacho 23032123282940200000066714278 Mandado Mandado 23061307445540800000070322938 Diligência Diligência 23061411170258000000070406583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110220003000000073395535 Petição Petição 23083110182983800000073933276 Informação Informação 23091118045391200000074360697 Decisão Decisão 23100915392223600000075660613 Petição Petição 23101916355018500000076146151 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24030715495758100000081610711 pesquisa INFOJUD Comunicações 24031315114204000000081917305 Despacho Despacho 24020708203511700000080225127 Petição Petição 24032810284523300000082650600 Informação Informação 24071817544962800000088188512 Decisão Decisão 24071918431876000000088238228 Certidão Certidão 24072217003347700000088325289 CONSULTA INFOJUD.PROC.0838663-36.2022. Documento de Comprovação 24072217003394300000088325290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072217013710300000088325293 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Intimação Intimação 24072217021434100000088325296 Petição Petição 24080115485675600000091985136 Informação Informação 24102213280606300000096299401 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112608410632500000098014601 Decisão Decisão 25012920482635600000100381021 Consulta INFOJUD Ato Ordinatório 25031013422774900000102309185 consulta RENAJUD Ato Ordinatório 25031013444540600000102309193 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Intimação Intimação 25031013454632700000102309195 Petição Petição 25031910315688000000102816885 Informação Informação 25062611343812500000108023047 Decisão Decisão 25082822101651500000114291372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Intimação Intimação 25090417184859500000115336091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090417182610500000115336088 Petição Petição 25091815450506100000116088913 1141780 - COMP Documento de Comprovação 25091815450573900000116088916 1141780 - GUIA Documento de Comprovação 25091815450635300000116088915 Carta Carta 25100917240346200000117236032 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25110501542700000000118543940
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001
03/12/2025, 00:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/12/2025, 22:46
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 22:46
Conclusos para decisão
01/12/2025, 12:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VALENTE em 28/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:45
Juntada de entregue (ecarta)
05/11/2025, 01:54
Expedição de Carta.
09/10/2025, 17:24
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
09/09/2025, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838663-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 17:18
Ato ordinatório praticado
04/09/2025, 17:18
Deferido o pedido de
28/08/2025, 22:10
Determinada a citação de JOSE CARLOS VALENTE - CPF: 527.156.554-87 (EXECUTADO)
28/08/2025, 22:10
Determinada diligência
28/08/2025, 22:10
Conclusos para despacho
26/06/2025, 11:34
Juntada de informação
26/06/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 10:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
18/03/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
18/03/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001 Defiro o pedido de pesquisa via RENAJUD (ID 97759626). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, serv
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2025, 13:45
Ato ordinatório praticado
10/03/2025, 13:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
10/03/2025, 13:43
Desentranhado o documento
10/03/2025, 13:43
Determinada diligência
29/01/2025, 20:48
Deferido o pedido de
29/01/2025, 20:48
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 08:41
Conclusos para despacho
22/10/2024, 13:28
Juntada de informação
22/10/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 15:48
Publicado Intimação em 24/07/2024.
24/07/2024, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861854-81.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2024, 17:02
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 17:01
Juntada de Informações
22/07/2024, 17:00
Determinada diligência
19/07/2024, 18:43
Conclusos para despacho
18/07/2024, 17:55
Juntada de informação
18/07/2024, 17:54
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:20
Publicado Despacho em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD( ID 80917075). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. P. I. João Pessoa, 6 de fevereiro
15/03/2024, 00:00
Juntada de comunicações
13/03/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 15:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VALENTE em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:22
Publicado Despacho em 09/02/2024.
17/02/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
17/02/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD( ID 80917075). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. P. I. João Pessoa, 6 de fevereiro
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD( ID 80917075). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. P. I. João Pessoa, 6 de fevereiro
08/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:20
Determinada Requisição de Informações
07/02/2024, 08:20
Determinada diligência
07/02/2024, 08:20
Conclusos para decisão
16/12/2023, 12:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VALENTE em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:16
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 16:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001 Indefiro o pedido de bloqueio constante no ID 78523708 uma vez que a parte executada não foi citada. Intime o exequente para apresentar novo endereço da parte promovida no prazo de cinco dias oportunizando a citação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE CARLOS VALENTE DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838663-36.2022.8.15.2001 Indefiro o pedido de bloqueio constante no ID 78523708 uma vez que a parte executada não foi citada. Intime o exequente para apresentar novo endereço da parte promovida no prazo de cinco dias oportunizando a citação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem
10/10/2023, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)
09/10/2023, 15:39
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 15:39
Determinada diligência
09/10/2023, 15:39
Conclusos para despacho
11/09/2023, 18:05
Juntada de informação
11/09/2023, 18:04
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
23/08/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838663-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
22/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2023, 11:17
Juntada de Petição de diligência
14/06/2023, 11:17
Expedição de Mandado.
13/06/2023, 07:45
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2023, 23:28
Conclusos para despacho
20/01/2023, 11:50
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2022, 08:55
Conclusos para despacho
04/08/2022, 00:48
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.746.948/0001-12).