Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEABNER BARBOSA LOPES - PB25123, MARIA KAROLINNY DA SILVA PEREIRA - PB27193 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: Rua Alfredo Chaves, s/n, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DE LIRA - PB4234-A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0801424-77.2019.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(S): Nome: BRUNO MANDU DA SILVA Endereço: RUA MARIA DAS DORES LIMA DOS SANTOS, S/N, CASA, NOVO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a)
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Providências para o caso de apresentação de impugnação pela Fazenda. Caso seja apresentada impugnação, o exequente deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 15 dias. Considerando que um dos objetivos da decisão que julga a impugnação é a análise dos cálculos para verificar se houve erro de uma ou outra parte, o exequente fica intimado que, caso haja necessidade de apresentação de novos cálculos, a eventual atualização não deverá não ultrapassar a data de atualização utilizada no requerimento de cumprimento de sentença. Isso porque se a cada petição for apresentada uma nova atualização, seria necessário um novo contraditório de forma sucessiva, inviabilizando o julgamento. Atente-se à Escrivania que estas determinação já se encontram na Portaria dos Atos Ordinatórios, arts. 41 e seguintes. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 2 de outubro de 2025. Judson Kildere Nascimento Faheina Juiz de Direito em Substituição INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB