Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALINE DE MELO PINHEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALANE DE MELO PINHEIRO - PB23991, ALYSSON DE MELO PINHEIRO - PB18965, CLAUDIA MICHELLE DANTAS ALVES PINHEIRO - PB18410, INDIRA AURELIA PINHEIRO FERREIRA - PB22579
EXECUTADO: GLOCAL EVENTOS LTDA., CLAUDIO LOPES FAGUNDES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO MACHADO KLUMP - RS73650 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DA QUANTIA EXEQUENDA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924 DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS. ARQUIVAMENTO.
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0867322-60.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima mencionadas. É o que convém relatar. Passo a decidir. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará judicial nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de nº 0838034-91.2024.8.15.2001, em trâmite nesta unidade judiciária. Isto posto, com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Por conseguinte, calculem-se as custas finais e intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o respectivo recolhimento. Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, §3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no SERASAJUD. Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada. Cumpridas as determinações acima, arquive-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito