Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800231-74.2025.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais em face do ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – AB NACIONAL e AAPB ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASI, com fundamento nos fatos e argumentos expostos na inicial. A parte autora alega ser idosa e pensionista, afirmando que, ao consultar seu extrato, constatou descontos sob a rubrica “Determinação Judicial/Val. Fixo (Consig. 93)”, os quais, contudo, sustenta jamais ter autorizado ou contratado. É fato notório que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025 poderão ser ressarcidos administrativamente, desde que façam adesão ao acordo disponibilizado pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, de forma simples e gratuita, conforme orientações do portal GOV.BR. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer se já procedeu à adesão ao referido acordo, seja pelo aplicativo “Meu INSS”, seja pelas agências dos Correios. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a parte autora aderiu ao acordo de restituição administrativa dos valores descontados. Cumpra-se. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito