Conclusos para despacho23/03/2026, 15:55
Juntada de Petição de petição23/03/2026, 15:06
Juntada de Petição de petição24/02/2026, 19:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos24/02/2026, 19:37
Juntada de Petição de petição06/02/2026, 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 02:05
Publicado Edital em 19/11/2025.19/11/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/202519/11/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Processo: 0821765-65.2021.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO PALHANO FREIRE, FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA, FABSON BARBOSA PALHANO Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12 e EXECUTADO(S): FRANCISCO PALHANO FREIRE, brasileiro, portador do CPF: 023.066.204-82; FABIANO BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 884.229.924-34; MADELEYNE PALHANO NOBREGA, brasileira, portadora do CPF: 028.176.294-50; FABSON BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 019.401.254-99. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) EXECUTADO(S): FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA e FABSON BARBOSA PALHANO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-os de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dr, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de novembro de 2025. Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Edital Edital - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12 e EXECUTADO(S): FRANCISCO PALHANO FREIRE, brasileiro, portador do CPF: 023.066.204-82; FABIANO BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 884.229.924-34; MADELEYNE PALHANO NOBREGA, brasileira, portadora do CPF: 028.176.294-50; FABSON BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 019.401.254-99. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) EXECUTADO(S): FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA e FABSON BARBOSA PALHANO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-os de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dr, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de novembro de 2025. Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Processo: 0821765-65.2021.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO PALHANO FREIRE, FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA, FABSON BARBOSA PALHANO Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12 e EXECUTADO(S): FRANCISCO PALHANO FREIRE, brasileiro, portador do CPF: 023.066.204-82; FABIANO BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 884.229.924-34; MADELEYNE PALHANO NOBREGA, brasileira, portadora do CPF: 028.176.294-50; FABSON BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 019.401.254-99. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) EXECUTADO(S): FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA e FABSON BARBOSA PALHANO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-os de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dr, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de novembro de 2025. Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Edital Edital - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12 e EXECUTADO(S): FRANCISCO PALHANO FREIRE, brasileiro, portador do CPF: 023.066.204-82; FABIANO BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 884.229.924-34; MADELEYNE PALHANO NOBREGA, brasileira, portadora do CPF: 028.176.294-50; FABSON BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 019.401.254-99. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) EXECUTADO(S): FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA e FABSON BARBOSA PALHANO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-os de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dr, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de novembro de 2025. Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Processo: 0821765-65.2021.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO PALHANO FREIRE, FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA, FABSON BARBOSA PALHANO Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12 e EXECUTADO(S): FRANCISCO PALHANO FREIRE, brasileiro, portador do CPF: 023.066.204-82; FABIANO BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 884.229.924-34; MADELEYNE PALHANO NOBREGA, brasileira, portadora do CPF: 028.176.294-50; FABSON BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 019.401.254-99. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) EXECUTADO(S): FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA e FABSON BARBOSA PALHANO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-os de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dr, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de novembro de 2025. Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Edital Edital - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12 e EXECUTADO(S): FRANCISCO PALHANO FREIRE, brasileiro, portador do CPF: 023.066.204-82; FABIANO BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 884.229.924-34; MADELEYNE PALHANO NOBREGA, brasileira, portadora do CPF: 028.176.294-50; FABSON BARBOSA PALHANO, brasileiro, portador do CPF: 019.401.254-99. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) EXECUTADO(S): FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA e FABSON BARBOSA PALHANO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-os de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dr, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de novembro de 2025. Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Expedição de Edital.17/11/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente13/11/2025, 11:39
Conclusos para despacho29/10/2025, 09:20
Juntada de Petição de petição28/10/2025, 11:56
Proferido despacho de mero expediente28/10/2025, 10:20
Conclusos para despacho23/10/2025, 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2025 23:59.23/10/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/202508/10/2025, 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2025.08/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821765-65.2021.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO PALHANO FREIRE, FABIANO BARBOSA PALHANO, MADELEYNE PALHANO NOBREGA, FABSON BARBOSA PALHANO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça- ids: 117385638, 119344616 e 123392951. Campina Grande-PB, 3 de outubro de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários]07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado03/10/2025, 12:09
Juntada de Petição de diligência15/09/2025, 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário15/09/2025, 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/08/2025, 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/08/2025, 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça31/07/2025, 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário31/07/2025, 12:08
Expedição de Mandado.31/07/2025, 10:55
Expedição de Mandado.31/07/2025, 10:55
Expedição de Mandado.31/07/2025, 10:55
Deferido o pedido de31/07/2025, 06:53
Conclusos para decisão23/07/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição22/07/2025, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/202509/07/2025, 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.09/07/2025, 00:08
Ato ordinatório praticado07/07/2025, 07:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)06/07/2025, 11:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)01/05/2025, 05:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)01/05/2025, 05:54
Expedição de Carta.08/04/2025, 12:56
Expedição de Carta.08/04/2025, 12:56
Expedição de Carta.08/04/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição07/04/2025, 13:18
Publicado Expediente em 20/03/2025.21/03/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/202521/03/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.18/03/2025, 09:15
Deferido o pedido de18/03/2025, 07:44
Conclusos para despacho17/03/2025, 13:15
Juntada de Petição de petição14/03/2025, 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/202528/02/2025, 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.28/02/2025, 00:13
Ato ordinatório praticado21/02/2025, 08:45
Proferido despacho de mero expediente20/02/2025, 22:27
Conclusos para despacho20/02/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição19/02/2025, 10:16
Publicado Despacho em 13/02/2025.14/02/2025, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/202514/02/2025, 04:33
Proferido despacho de mero expediente06/02/2025, 07:59
Expedição de Outros documentos.31/01/2025, 15:44
Conclusos para despacho13/12/2024, 09:01
Juntada de Petição de petição28/11/2024, 16:26
Expedição de Outros documentos.14/11/2024, 10:58
Juntada de outros documentos14/11/2024, 10:52
Juntada de outros documentos14/11/2024, 10:48
Juntada de outros documentos14/11/2024, 10:23
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)14/11/2024, 09:21
Conclusos para despacho13/11/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.13/11/2024, 09:54
Juntada de Petição de petição12/11/2024, 09:32
Determinada diligência07/11/2024, 13:53
Conclusos para decisão07/11/2024, 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2024 23:59.05/11/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.18/10/2024, 09:00
Proferido despacho de mero expediente16/10/2024, 18:59
Conclusos para despacho12/08/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição17/07/2024, 16:21
Proferido despacho de mero expediente12/06/2024, 09:25
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.12/06/2024, 03:26
Conclusos para despacho06/06/2024, 06:56
Expedição de Outros documentos.06/06/2024, 06:55
Proferido despacho de mero expediente27/05/2024, 09:14
Conclusos para despacho05/04/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição06/03/2024, 09:50
Proferido despacho de mero expediente04/03/2024, 14:36
Conclusos para despacho04/11/2023, 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário17/10/2023, 20:01
Juntada de Petição de diligência17/10/2023, 20:01
Expedição de Mandado.15/10/2023, 23:58
Juntada de Petição de petição17/08/2023, 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/07/2023, 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça20/07/2023, 12:05
Juntada de Petição de diligência12/07/2023, 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/07/2023, 22:08
Juntada de Petição de diligência10/07/2023, 08:51
Mandado devolvido para redistribuição10/07/2023, 08:51
Expedição de Mandado.10/07/2023, 06:38
Expedição de Mandado.10/07/2023, 06:38
Proferido despacho de mero expediente30/03/2023, 11:48
Conclusos para despacho09/02/2023, 12:27
Juntada de Petição de petição08/12/2022, 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica18/10/2022, 17:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias18/10/2022, 12:38
Proferido despacho de mero expediente08/08/2022, 14:47
Juntada de provimento correcional07/08/2022, 22:06
Juntada de Informações28/04/2022, 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)28/04/2022, 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)28/04/2022, 08:02
Juntada de Petição de petição25/04/2022, 16:16
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 13/04/2022 23:59:59.14/04/2022, 01:41
Conclusos para julgamento05/04/2022, 10:11
Expedição de Outros documentos.05/04/2022, 10:09
Proferido despacho de mero expediente28/03/2022, 17:18
Conclusos para despacho09/03/2022, 14:32
Juntada de Petição de petição22/02/2022, 17:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59:59.04/02/2022, 03:02
Juntada de Petição de petição19/01/2022, 17:13
Expedição de Outros documentos.13/01/2022, 07:39
Proferido despacho de mero expediente11/01/2022, 12:14
Conclusos para despacho16/12/2021, 10:00
Juntada de diligência05/09/2021, 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário05/09/2021, 11:48
Expedição de Mandado.01/09/2021, 13:22
Proferido despacho de mero expediente01/09/2021, 10:28
Juntada de Petição de petição27/08/2021, 11:55
Distribuído por sorteio20/08/2021, 13:17