Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
REU: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano apresentado. Visto. ANTONIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO, na qualidade de filho, ajuizou a presente ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NASCIMENTO. Juntou documentos. Certidão de óbito – id. 124798740; Certidão de registro do imóvel – id. 122875045; Certidão negativa de testamento – id. 122875034; Certidões negativas de débitos – ids. 122875037, 122875042, 122875043; Plano de partilha – id. 122872335. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC. Registro acerca da desnecessidade do prévio recolhimento do ITCD, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça publicou, em 28/10/2022, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 1.896.526/DF e 2.027.972/DF, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1074, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Desse modo, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha incluso no id. 122872335, relativo aos bens deixados por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NASCIMENTO – CPF nº 026.932.184-54, qual seja: o imóvel residencial, lote de terreno próprio, medindo 8M00, de frente e fundos, por 20M00, de comprimento de ambos os lados, sob o número 41, da Quadra 09, Loteamento Portal do Tibiri I, localizado no município de Santa Rita PB, devidamente registrado na Matrícula nº 3582, conforme certidão id. 122875045, em favor dos herdeiros 1º. ANTONIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO (11,11%), CPF nº 797.151.334-87, 87; 2º. SEVERINA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (11,11%), CPF nº 726.592.624-20,; 3º. ESPÓLIO DE ANTONIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA (11,11%) - CPF nº 570.285.834-49 – pós-morta, falecida em 23/05/25, representado pelos seus filhos RICARDO MANOEL DO NASCIMENTO SILVA - CPF nº 130.063.424-37 e CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA – CPF nº 047.512.195-37; 4º. MARIA DA GUIA SANTOS DO NASCIMENTO CALADO (11,11%), CPF nº 027.304.194- 03; 5º. JOSÉ SANTOS DO NASCIMENTO (11,11%), CPF nº 036.971.564-64; 6º. MARIA SALETE NASCIMENTO DA SILVA (11,11%), CPF nº 768.940.964-49; 7º. SEVERINO DOS SANTOS DO NASCIMENTO (11,11%), CPF 704.539.007-63; 8º. ANTONIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (11,11%), CPF nº 087.853.374-01; 9º. LUIZ DOS SANTOS DO NASCIMENTO (11,11%), CPF nº 482.767.914-20, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0806975-17.2025.8.15.0331 defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. Intime-se o fisco para lançamento do imposto de transmissão, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, que deverá, no que se refere ao valor do crédito do precatório, ser recolhido/compensado no ato do pagamento. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito