Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
REU: CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS, AZOV YACHTS INDUSTRIA NAVAL DO BRASIL LTDA, MARCOS JOSE BEZERRA MENEZES DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050717474407200000105255369 Doc. 01 INPA - CNPJ Outros Documentos 25050717474557800000105256733 Doc. 02. INPA - 6 Alteracao contratual Outros Documentos 25050717474692600000105256734 Doc. 03. procuração inpa Outros Documentos 25050717474836400000105256735 Doc. 04. NF ENTRADA VOLVO 2019 - motores inpa Outros Documentos 25050717474977600000105256737 Doc. 05. NF COMPRA DE GERADOR INPA NA MARINE EXPRESS EM 26-01-2018 Outros Documentos 25050717475113200000105256736 Doc. 06. inquerito - noticia crime e boletim de ocorrencia Outros Documentos 25050717475241400000105256738 Doc. 07. Representacao e decisao Busca e Apreensao Outros Documentos 25050717475392600000105256739 Doc. 08. laudo pericial - embarcacao inpa Outros Documentos 25050717475536400000105256740 Doc. 09. decisao de restituicao da embarcacao a INPA Outros Documentos 25050717475679700000105256741 Doc. 10. relatorio final inquerito- indiciamento Outros Documentos 25050717475809300000105256743 Decisão Decisão 25050815120062300000105278359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051209575793500000105444103 Intimação Intimação 25051209582712000000105444109 Decisão Decisão 25050815120062300000105278359 Petição Petição 25052222380814900000106160031 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25052809504564500000106440011 Informação Informação 25072910141207800000109915501
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825252-18.2025.8.15.2001