Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 43.262,97
Órgão julgador
Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Partes do Processo
MARIA JOSE SILVA MOREIRA
CPF
Autor
RICARDO RODRIGUES BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSIANE DA MATA SANTOS AMORIM
OAB/PB 30307·CPF·Representa: Autor
RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA
OAB/PB 24043·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 11:11
Homologada a Transação
29/10/2025, 14:08
Juntada de documento de comprovação
29/10/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 10:57
Conclusos para decisão
20/10/2025, 10:56
Decorrido prazo de RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 18:17
Publicado Expediente em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800845-29.2025.8.15.0131 Despacho
Trata-se de ação proposta por MARIA JOSE SILVA MOREIRA em face de RICARDO RODRIGUES BATISTA. Intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito ---------------------------------------------------------------------------------