Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802880-13.2025.8.15.0211.
AUTOR: JEOVACI JOSE DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, PASEP] Vistos etc. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À luz do CPC/2015, a gratuidade de justiça poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tenha de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º ). É possível, ainda, o parcelamento de despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC). Nesse último ponto, procedendo conforme previsão da referida norma, o TJPB e a Corregedoria Geral editaram a portaria conjunta nº 02/2018, a qual dispõe que o magistrado poderá a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, antes da efetivação da comprovação da hipossuficiência financeira dos beneficiários em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única. Assim, conclui-se que, diante das propostas pela atual legislação processual, constitui ônus da parte requerente a prova das suas reais possibilidades de pagar as despesas do processo. No caso em apreço, selecionado, a partir de documentos colacionados à inicial e profissão exercida por parte do autor, de que há acusações de que este pode arcar com os custos processuais e verbais sucumbenciais. Contudo, convém facultar aos particulares o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com os custos e despesas do processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) COMPROVE que preencham os requisitos da gratuidade da justiça, através da cópia das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados e outros documentos que entendam relevantes e que demonstrem sua hipossuficiência e/ou sua profissão, inclusive no caso de agricultor; ou b) RECOLHA os custos processuais, no prazo de 15 dias úteis, Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito