Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
REU: DAVID CAPISTRANO SOBRINHO DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855724-02.2025.8.15.2001 DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial. Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. Art. 916). Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise. Intimações necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091614214283100000115928298 Procuração Sicredi Evolução e Constitutivos Documento de Identificação 25091614214333700000115928306 1. CCB - C220325154 Outros Documentos 25091614214408500000115928307 2. Ficha - C220325154 Outros Documentos 25091614214455600000115928308 3. Posição - C220325154 Outros Documentos 25091614214506200000115928309 4. CCB - C220326347 Outros Documentos 25091614214550000000115928310 5. Ficha - C220326347 Outros Documentos 25091614214596100000115928311 6. Posição - C220326347 Outros Documentos 25091614214644800000115928312 7. PRCJUD - Conta Outros Documentos 25091614214694300000115928313 8. Ficha Cadastral Outros Documentos 25091614214742100000115928314 9. Extrato da Conta Corrente Outros Documentos 25091614214843000000115928315 10. Renovação de Cheque Especial Outros Documentos 25091614214888800000115928316 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25091802004066700000116035771 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25091802004066700000116035771, Outros Documentos: 25091614214506200000115928309, Outros Documentos: 25091614214550000000115928310, Outros Documentos: 25091614214596100000115928311, Outros Documentos: 25091614214644800000115928312, Outros Documentos: 25091614214694300000115928313, Outros Documentos: 25091614214408500000115928307, Outros Documentos: 25091614214455600000115928308, Outros Documentos: 25091614214742100000115928314, Outros Documentos: 25091614214843000000115928315]