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0112062-83.2012.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2012
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112062-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito

01/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112062-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito

01/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112062-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito

01/10/2024, 00:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

30/09/2024, 10:20

Conclusos para decisão

26/09/2024, 12:30

Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 01:05

Publicado Decisão em 04/09/2024.

04/09/2024, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024

04/09/2024, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112062-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido retro de dilação de prazo. Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, a luz do que dispõe o art. 921, III do CPC. JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito

03/09/2024, 00:00

Deferido o pedido de

30/08/2024, 14:39

Determinada Requisição de Informações

30/08/2024, 14:38

Conclusos para despacho

24/07/2024, 11:44

Juntada de Petição de petição

23/07/2024, 12:27
Documentos
Autos digitalizados
09/06/2020, 11:53
Ato Ordinatório
27/10/2020, 10:00
Ato Ordinatório
27/10/2020, 10:00
Despacho
30/06/2021, 08:47
Despacho
11/08/2021, 02:05
Despacho
25/03/2022, 00:46
Despacho
21/09/2022, 07:32
Acórdão
17/10/2022, 20:27
Ato Ordinatório
08/12/2022, 17:45
Execução / Cumprimento de Sentença
09/12/2022, 22:57
Ato Ordinatório
16/03/2023, 11:05
Despacho
17/08/2023, 14:12
Despacho
21/08/2023, 15:35
Execução / Cumprimento de Sentença
23/08/2023, 01:17
Despacho
08/11/2023, 16:20