Execução de Título Extrajudicial 0801012-91.2022.8.15.0441 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.436,15
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS
CNPJ
35.***.***.0001-04
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Autor
TERCIO BARROS DA SILVA
Terceiro
SOLIDA IMOVEIS
Terceiro
TERCIO BARROS DA SILVA
CPF
497.***.***-91
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Reu
MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP
CNPJ
02.***.***.0001-70
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Reu
Advogados / Representantes
YURY MARQUES DA CUNHA
OAB/PB 16981
·
CPF
074.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Autor
DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO
OAB/PB 17064
·
CPF
066.***.***-74
Mostrar
·
Representa: Autor
ELIAS PEREIRA DE LACERDA
OAB/DF 77395
·
CPF
521.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 02/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:30
Decorrido prazo de TERCIO BARROS DA SILVA em 02/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:30
Arquivado Definitivamente
05/03/2026, 09:26
Transitado em Julgado em 02/02/2026
05/03/2026, 09:26
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59
Juntada de Petição de informações prestadas
04/02/2026, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:33
Publicado Sentença em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:33
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 18:40
Homologada a Transação
02/02/2026, 18:40
Conclusos para julgamento
02/02/2026, 07:02
Juntada de Petição de petição
24/01/2026, 13:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
24/01/2026, 13:36
Juntada de Petição de procuração
15/01/2026, 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
15/01/2026, 16:06
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 02/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:30
Decorrido prazo de TERCIO BARROS DA SILVA em 02/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:30
Arquivado Definitivamente
05/03/2026, 09:26
Transitado em Julgado em 02/02/2026
05/03/2026, 09:26
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59
Juntada de Petição de informações prestadas
04/02/2026, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:33
Publicado Sentença em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:33
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 18:40
Homologada a Transação
02/02/2026, 18:40
Conclusos para julgamento
02/02/2026, 07:02
Juntada de Petição de petição
24/01/2026, 13:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
24/01/2026, 13:36
Juntada de Petição de procuração
15/01/2026, 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
15/01/2026, 16:06
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 14:28
Publicado Decisão em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801012-91.2022.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista que o art. 789 do Código de Processo Civil vigente (CPC) é claro em informar que o devedor responde com todo o seu patrimônio quanto às suas obrigações exigidas e, também, tendo em vista que o art. 835, I, do CPC, é claro em falar da preferência de penhora quanto a dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, DEFIRO o pedido de penhora "online" e DETERMINO o bloqueio judicial, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, no valor máximo da execução na modalidade "teimosinha" ante o pedido expresso. Assim, procedo com a inclusão da ordem de teimosinha no SISBAJUD neste ato, conforme documento em anexo. 1. AGUARDE-SE o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso, proceda com a CONSULTA ao resultado da ordem e JUNTE-SE o extrato. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
08/10/2025, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/10/2025, 09:03
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 09:03
Conclusos para despacho
06/10/2025, 07:03
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 09:09
Juntada de Petição de comunicações
17/06/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 15:37
Juntada de Petição de comunicações
16/06/2023, 09:18
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/04/2023, 12:05
Conclusos para julgamento
24/04/2023, 08:17
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 21:23
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 03:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
16/11/2022, 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2022, 12:14
Desentranhado o documento
11/10/2022, 12:11
Cancelada a movimentação processual
11/10/2022, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2022, 14:58
Conclusos para despacho
09/09/2022, 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
08/09/2022, 15:30
Distribuído por sorteio
08/09/2022, 15:30
Documentos
Sentença
•
02/02/2026, 18:40
Sentença
•
02/02/2026, 18:40
Decisão
•
07/10/2025, 09:03
Decisão
•
07/10/2025, 09:03
Decisão
•
24/04/2023, 12:05
Despacho
•
09/09/2022, 14:58