Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MULTIPEL COMERCIO LTDA, GILVANDRO DANTAS DOS SANTOS.
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Cuida de Embargos à Execução opostos por MULTIPEL COMERCIO LTDA e outros em face de ITAU UNIBANCO S.A, todos devidamente qualificados. Antes da citação da parte embargada, aos embargantes peticionaram requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório. Decido. Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência. O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação. Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura. Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual. Publicações e Intimações eletrônicas. Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado. A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). PROCESSO N. 0839875-87.2025.8.15.2001 [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Anulação].