Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801150-87.2022.8.15.0981.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: AMOR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte recorrida para, querendo, opor no prazo de 05 (cinco) dias contrarrazões ao Recurso de Embargos de Declaração. João Pessoa/PB, 9 de outubro de 2025 EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 13:00
Ato ordinatório praticado
09/10/2025, 12:59
Publicado Expediente em 09/10/2025.
09/10/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 03:25
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801150-87.2022.8.15.0981.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: AMOR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SUSP40 Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas. A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório. Decido. Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Consoante orientação firmada na 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execuções Fiscais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 22/08/2025, no Enunciado 24: “Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.” Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o processo, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos. Fica consignado que a presente homologação não induz na quitação do débito, que fica condicionada ao pagamento integral da dívida exequenda por meio do parcelamento. Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da presente execução. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Juíza de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 19:57
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 19:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença