Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS
EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808124-94.2025.8.15.0251 [Multas e demais Sanções]
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, em face do MUNICÍPIO DE PATOS/PB (Id 121354136), por meio da qual o excipiente alega inadequação da via eleita (execução) e anulação do despacho citatório. O excepto manifestou-se pela rejeição da exceção (id 124278900). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade
trata-se de incidente processual por meio do qual o executado pode alegar matéria de ordem pública que independe de dilação probatória: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória” (STJ, Súmula 393). No caso dos presentes autos, a matéria suscitada pela parte executada/excipiente pode ser conhecida por meio de embargos declaratórios, eis que o despacho inicial (id 116738446) determinou a citação do executado por meio de comando próprio de execução de título extrajudicial contra pessoa física ou jurídica sem vínculo público, daí recebo a exceção de pré-executividade manejada como embargos de declaração, dando maior celeridade ao pedido exordial e continuidade da execução.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para, modificando o comando anterior, determinar: Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo ser acrescidos ao valor da causa. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabimento. Condenação derivada do princípio da causalidade. Artigo 1º-D da Lei Federal nº 9.494/97. Inaplicabilidade às execuções fundadas em título extrajudicial em razão da possibilidade de adimplemento voluntário, sem a necessidade de expedição de precatório. Honorários devidos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012164-07.2016.8.26.0000; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/02/2016; Data de Registro: 17/02/2016)”. Cite-se a executada CAGEPA para opor embargos à execução, no prazo de 30 dias – art. 910, do NCPC. Intimem-se as partes. Patos/PB, 1º de outubro de 2025. JUIZ(A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 5ª VARA