Cumprimento de sentença 0371507-97.2002.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Partes do Processo
ADELIA DE OLIVEIRA CHACON
CPF
424.***.***-72
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Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Reu
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
08.***.***.0001-53
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Reu
Advogados / Representantes
AMANDA ANDRADE BARBOSA
OAB/PB 23993
·
CPF
097.***.***-33
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·
Representa: Autor
MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA
OAB/PB 10568
·
CPF
020.***.***-35
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·
Representa: Autor
ORLANDO GONCALVES DE LIMA
OAB/PB 1303
·
CPF
035.***.***-00
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
24/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de informação
17/04/2026, 20:12
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 10:34
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 10:34
Juntada de Precatório
08/04/2026, 10:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:32
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE BARBOSA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA CHACON em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DE LIMA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Ver todas as movimentações (250)
Todas as movimentações
(250)
Conclusos para decisão
24/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de informação
17/04/2026, 20:12
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 10:34
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 10:34
Juntada de Precatório
08/04/2026, 10:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:32
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE BARBOSA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA CHACON em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DE LIMA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:25
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:25
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:25
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:25
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0371507-97.2002.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, percebe-se que há algumas lacunas a serem sanadas nesta ação. Preliminarmente, ressalto que após o falecimento da parte exequente, foi habilitado o requerente MAURÍLIO GOMES CHACON. Pois bem. A ação data de 2002 e durante toda a tramitação foi acompanhada por dois advogados. Sendo assim, quando da determinação da expedição dos requisitórios (RPV/Precatório), o pagamento dos honorários sucumbenciais foi dividido entre ambos. Isto posto, o valor homologado de R$ 3.891,30 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), foi rateado entre os dois advogados, conforme requerido no id. 19024715, e as RPV's ora expedidas nos ids. 47106773 e 47106787. O executado diz que o valor já foi pago espontaneamente e requer a devolução dos valores, id. 88252062. O que importa saber é se ambas RPVs foram pagas, tendo em vista a certidão de pagamento de alvará id. 79930857. Desta forma, aparentemente apenas um dos advogados recebeu o valor que faz jus. Certifique o Cartório Unificado quanto a este fato, e intimem-se as partes para falar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se o Precatório, caso ainda não tenha sido expedido. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 07:59
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 07:59
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 07:58
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 07:58
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
30/09/2025, 20:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
30/09/2025, 20:46
Conclusos para decisão
30/09/2025, 07:24
Juntada de Outros documentos
30/09/2025, 07:24
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2025, 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
06/01/2025, 23:14
Conclusos para despacho
26/09/2024, 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2024, 09:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:46
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA CHACON em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 00:55
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 13:45
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 18:22
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 18:22
Outras Decisões
08/03/2024, 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
08/03/2024, 10:21
Julgado procedente o pedido
08/03/2024, 10:21
Conclusos para despacho
20/10/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 16:17
Juntada de Certidão
11/10/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 11:54
Conclusos para decisão
03/10/2023, 13:49
Juntada de Certidão
29/09/2023, 08:00
Juntada de Alvará
25/09/2023, 11:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
22/09/2023, 10:55
Conclusos para despacho
21/09/2023, 21:16
Juntada de Petição de comunicações
21/09/2023, 16:17
Juntada de Certidão
20/09/2023, 17:51
Expedido alvará de levantamento
20/09/2023, 10:06
Conclusos para despacho
11/09/2023, 08:35
Juntada de Certidão
11/09/2023, 08:34
Expedido alvará de levantamento
05/09/2023, 11:19
Conclusos para despacho
20/08/2023, 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/08/2023, 17:09
Conclusos para despacho
18/05/2023, 16:28
Juntada de Certidão
18/05/2023, 16:27
Juntada de Certidão
18/05/2023, 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/05/2023, 11:44
Conclusos para despacho
17/05/2023, 11:01
Deferido o pedido de
15/05/2023, 11:37
Outras Decisões
15/05/2023, 11:37
Conclusos para despacho
15/05/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2023, 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:35
Conclusos para despacho
05/05/2023, 10:07
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 20:14
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 11:18
Julgado procedente o pedido
27/03/2023, 11:18
Conclusos para despacho
24/03/2023, 10:18
Processo Desarquivado
24/03/2023, 10:17
Juntada de Petição de informações prestadas
10/03/2023, 15:51
Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 21:37
Juntada de Certidão
31/01/2023, 21:36
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2022, 06:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
04/10/2022, 23:43
Conclusos para despacho
01/04/2022, 21:46
Juntada de Certidão
01/04/2022, 21:45
Juntada de Alvará
01/04/2022, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2022, 08:41
Conclusos para despacho
11/03/2022, 09:32
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 17:56
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 11:12
Juntada de Petição de petição
24/10/2021, 09:42
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 03/09/2021 23:59:59.
06/09/2021, 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
06/09/2021, 03:04
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 16:54
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 14:08
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 14:08
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 14:08
Juntada de Ofício
17/08/2021, 13:54
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 11:07
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 11:05
Juntada de Ofício
16/08/2021, 05:40
Juntada de Ofício
16/08/2021, 05:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
05/07/2021, 12:04
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho
20/03/2020, 09:50
Juntada de certidão
19/03/2020, 14:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/08/2019 23:59:59.
10/08/2019, 00:35
Decorrido prazo de ADELIA DE OLIVEIRA CHACON em 01/08/2019 23:59:59.
02/08/2019, 01:20
Juntada de Petição de outros documentos
18/07/2019, 15:18
Expedição de Outros documentos.
15/07/2019, 18:05
Ato ordinatório praticado
15/07/2019, 18:05
Juntada de ato ordinatório
15/07/2019, 18:05
Apensado ao processo 0016618-04.2004.8.15.2001
15/07/2019, 17:41
Processo migrado para o PJe
05/02/2019, 15:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 01/2019 15:00 TJEBOKB
21/01/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2019 NF 06/19
21/01/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
21/01/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2019
14/01/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
03/09/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
01/03/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
05/10/2017, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
04/10/2016, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
30/09/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2015
27/05/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2015 P029962152001 12:28:05 EDELIA
27/05/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2015 P029962152001 15:09:44 EDELIA
20/05/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 DESPACHO
07/05/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 68/15
05/05/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
30/03/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2014
18/08/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2014
04/07/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2014
04/07/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2014
03/07/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/07/2014 001303PB
01/07/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2014 INTIMACAO EM CARTORIO
01/07/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014
26/06/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2014
20/03/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2014 CERTIFICADO
20/03/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO PRECATORIO 20: 03/2014
20/03/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2014 CERTIFICADO
20/01/2014, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
30/09/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
04/03/2013, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11042012
13/03/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13032012
13/03/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032012 NF 36: 12
09/03/2012, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09032012
09/03/2012, 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 09032012
09/03/2012, 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 09032012
09/03/2012, 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 09032012
09/03/2012, 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 09032012
09/03/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032012
09/03/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032012
02/03/2012, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02032012
02/03/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06102011
08/09/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06092011
08/09/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170820113ESTADO DA PAR
17/08/2011, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082011
17/08/2011, 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17082011
17/08/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082011
17/08/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082011
01/08/2011, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 06052011
06/05/2011, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14032010
16/03/2010, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11032010 NF 40: 10
11/03/2010, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03122009
03/12/2009, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122009
03/12/2009, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092009
08/09/2009, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082009
08/09/2009, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 17082009
17/08/2009, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082009
17/08/2009, 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 15072009
15/07/2009, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15072009
15/07/2009, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062009
08/06/2009, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06062009
08/06/2009, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 14102004
14/10/2004, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102004
14/10/2004, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052004
26/05/2004, 00:00
Mov. [721] - AUTOS AO CARTORIO COMPETENTE 16052004 LT: 300074 S:
16/05/2004, 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 16052004 JPDG
16/05/2004, 00:00
Mov. [1198] - AUTOS A DIST.-ALTERACAO LOJE 15052004 LT: 11 S: 24
15/05/2004, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 27042004
27/04/2004, 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 23042004
23/04/2004, 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 29032004 019150PE
29/03/2004, 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 23042004
24/03/2004, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24032004
24/03/2004, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100320042ESTADO DA PAR
10/03/2004, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09032004
10/03/2004, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032004
10/03/2004, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022004
02/02/2004, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02022004
02/02/2004, 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 29012004
29/01/2004, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012004
29/01/2004, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30122003
30/12/2003, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30122003
30/12/2003, 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 29122003
29/12/2003, 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 11112003 001216PB
11/11/2003, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17112003
11/11/2003, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11112003
11/11/2003, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07112003 NF 133: 3
07/11/2003, 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 07112003
07/11/2003, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112003
07/11/2003, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112003
04/11/2003, 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 04112003
04/11/2003, 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 06012003
07/01/2003, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06012003
07/01/2003, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06012003
07/01/2003, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06012003
07/01/2003, 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 27122002
22/11/2002, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22112002
22/11/2002, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20112002 NF 149: 2
20/11/2002, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19112002
19/11/2002, 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 19112002
19/11/2002, 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 13112002
19/11/2002, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08112002
08/11/2002, 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 07112002
07/11/2002, 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 30102002 010568PB
30/10/2002, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07112002
29/10/2002, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26102002
29/10/2002, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102002 NF 138: 2
24/10/2002, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102002 NF 138: 2
24/10/2002, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23102002
23/10/2002, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102002
23/10/2002, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23102002
23/10/2002, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22102002
22/10/2002, 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 21102002
21/10/2002, 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 15102002 010568PB
15/10/2002, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102002 NF 135: 2
15/10/2002, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15102002
15/10/2002, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102002
15/10/2002, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102002
15/10/2002, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08102002
08/10/2002, 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 08102002
08/10/2002, 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 19092002 002760PB
19/09/2002, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16082002
16/08/2002, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 09082002ESTADO DA PARA
09/08/2002, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09082002
09/08/2002, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082002
09/08/2002, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082002
09/08/2002, 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 07082002
07/08/2002, 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 06082002 JPDL
06/08/2002, 00:00
Distribuído por sorteio
06/08/2002, 00:00
Documentos
Documento de Comprovação
•
10/04/2026, 13:48
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 10:34
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 10:34
Despacho
•
30/09/2025, 20:46
Despacho
•
29/09/2025, 21:00
Decisão
•
27/03/2024, 18:22
Decisão
•
27/03/2024, 18:22
Decisão
•
08/03/2024, 10:21
Despacho
•
09/10/2023, 12:29
Despacho
•
09/10/2023, 11:54
Decisão
•
20/09/2023, 10:06
Despacho
•
05/09/2023, 11:19
Decisão
•
15/08/2023, 17:09
Despacho
•
18/05/2023, 11:44
Decisão
•
15/05/2023, 11:37
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Documento de Comprovação
•
10/04/2026, 13:48
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 10:34
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 10:34
Despacho
•
30/09/2025, 20:46
Despacho
•
29/09/2025, 21:00
Decisão
•
27/03/2024, 18:22
Decisão
•
27/03/2024, 18:22
Decisão
•
08/03/2024, 10:21
Despacho
•
09/10/2023, 12:29
Despacho
•
09/10/2023, 11:54
Decisão
•
20/09/2023, 10:06
Despacho
•
05/09/2023, 11:19
Decisão
•
15/08/2023, 17:09
Despacho
•
18/05/2023, 11:44
Decisão
•
15/05/2023, 11:37
Despacho
•
06/05/2023, 04:45
Despacho
•
27/03/2023, 11:18
Despacho
•
10/12/2022, 06:11
Despacho
•
28/03/2022, 08:41
Despacho
•
05/07/2021, 12:04
Ato Ordinatório
•
15/07/2019, 18:05
Ato Ordinatório
•
15/07/2019, 18:05
Autos digitalizados
•
05/02/2019, 14:59