Interdição/Curatela 0801224-79.2025.8.15.0321 - TJPB | JusConsulta
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Interdição/Curatela
Curatela
Família
DIREITO CIVIL
Interdição/Curatela
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Órgão julgador
6ª Vara de Família da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Interdição/Curatela · 6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 09:20
Transitado em Julgado em 13/03/2026
13/03/2026, 09:20
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 16:07
Juntada de Petição de cota
11/02/2026, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:22
Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:22
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
09/02/2026, 19:56
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 11:13
Julgado procedente o pedido
07/02/2026, 15:33
Conclusos para julgamento
03/02/2026, 11:40
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2026, 10:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 10:09
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 20:04
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 09:20
Transitado em Julgado em 13/03/2026
13/03/2026, 09:20
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 16:07
Juntada de Petição de cota
11/02/2026, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:22
Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:22
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
09/02/2026, 19:56
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 11:13
Julgado procedente o pedido
07/02/2026, 15:33
Conclusos para julgamento
03/02/2026, 11:40
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2026, 10:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 10:09
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 20:04
Publicado Intimação em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
16/12/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - INTIMAÇÃO DO PROMOVENTE POR SEU ADVOGADO DO DESPACHO JUDICIAL DE ID. 128743187
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 18:08
Determinada diligência
10/12/2025, 11:21
Conclusos para despacho
10/12/2025, 08:51
Juntada de Petição de manifestação
03/12/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/11/2025, 12:50
Determinada diligência
26/11/2025, 11:33
Conclusos para decisão
24/11/2025, 09:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.
24/11/2025, 09:12
Decorrido prazo de DARIA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 02:06
Juntada de Petição de diligência
28/10/2025, 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/10/2025, 13:56
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 16:54
Expedição de Mandado.
21/10/2025, 12:12
Juntada de Petição de cota
14/10/2025, 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO TOMAZ DOS SANTOS - CPF: 375.806.124-53 (REQUERENTE).
13/10/2025, 20:18
Determinada a citação de VALMIR DA SILVA ARAUJO - CPF: 040.563.944-90 (REQUERIDO)
13/10/2025, 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:54
Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0801224-79.2025.8.15.0321. REQUERENTE: DAMIAO TOMAZ DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: VALMIR DA SILVA ARAUJO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID 124580861. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail:
[email protected]
INTIMAÇÃO - DJEN Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: Diante do exposto, e em estrita observância ao princípio do melhor interesse do incapaz, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo, ao tempo que determino a redistribuição dos presentes autos à Comarca de João Pessoa/PB, foro do domicílio do curatelado. SANTA LUZIA-PB, 8 de outubro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
09/10/2025, 00:00
Conclusos para decisão
08/10/2025, 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/10/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 09:57
Declarada incompetência
06/10/2025, 10:36
Conclusos para despacho
26/09/2025, 11:36
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2025, 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/08/2025, 08:23
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 08:23
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 09:37
Conclusos para despacho
31/07/2025, 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
16/07/2025, 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
15/07/2025, 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO TOMAZ DOS SANTOS - CPF: 375.806.124-53 (REQUERENTE).
15/07/2025, 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/07/2025, 16:23
Distribuído por sorteio
13/07/2025, 16:23
Documentos
Sentença
•
07/02/2026, 15:33
Despacho
•
10/12/2025, 11:21
Despacho
•
26/11/2025, 11:33
Despacho
•
13/10/2025, 20:18
Decisão
•
06/10/2025, 10:36
Despacho
•
31/07/2025, 09:37
Decisão
•
15/07/2025, 11:53
Outros Documentos
•
13/07/2025, 16:23