Execução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
ANDREZA MASCENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MARKETING LTDA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO
OAB/PB 4350·CPF·Representa: Réu
NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR
OAB/PB 21444·CPF·Representa: Réu
Juntada de certidão de decurso de prazo
06/11/2025, 10:25
Juntada de Certidão
06/11/2025, 10:21
Juntada de Certidão
06/11/2025, 10:00
Juntada de ofício
06/11/2025, 09:48
Juntada de comunicações
06/11/2025, 09:01
Decorrido prazo de BRUNO ALVES MONTEIRO em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO GALVAO DE SOUZA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Decorrido prazo de HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:40
Juntada de Petição de informação
10/10/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:48
Publicado Expediente em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000790-72.2011.8.15.0141.
EXEQUENTE: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO - PB10978 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DECISÃO Inicialmente, registro a sentença de ID 20745411 - Pág. 94 e lanço a respectiva movimentação no PJe. Registro, também, a decisão de ID 20745421 - Págs. 55/56, que determinou a expedição do precatório e a decisão de ID 26656825, que resolveu as questões processuais pendentes. Houve a expedição do precatório de ID 33257582, em 16/08/2020, no valor total de R$ 183.086,77. Aportou aos autos decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE, requerendo a reserva do valor de R$ 36.442,56 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) do precatório expedido nestes autos, em razão de um débito que vem sendo executado nos autos do processo de nº 0002863-80.2018.8.17.2480 naquele Tribunal.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] PARTE PROMOVENTE: Nome: conserv - construções e serviços Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) Defiro o referido pedido. 1. Ao cartório, para providenciar as anotações necessárias à reserva do referido montante (R$ 36.442,56) no precatório expedido (ID 33257582), em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo de nº 0002863-80.2018.8.17.2480, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE. 2. Após, comunique-se ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE acerca do atendimento da determinação. 3. Suspenda-se o presente feito, até que haja o pagamento do precatório. Diligências necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rúsio Lima de Melo Juiz de Direito em Substituição Valor da causa: R$ 1.000,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.