Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: PBPREV PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAÍBA
EMBARGADO: IVANILTO DA COSTA VIEIRA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0811007-51.2015.8.15.2001 Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela PBPREV – Paraíba Previdência, em face da memória de cálculos apresentada por Ivanilto da Costa Vieira, nos autos da execução vinculada ao processo nº 0036388-36.2011.8.15.2001. Providencie o cartório a devida associação entre os feitos. Em seguida, considerando a certidão de Id nº 76780925 e as informações constantes da petição retro apresentada pela PBPREV, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial. 2.1. Após a elaboração da planilha, retornem os autos, independentemente de nova conclusão, para intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital