Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802649-30.2025.8.15.0261.
AUTOR: LUZIA ARAUJO DOS SANTOS MORAES Advogado do(a)
AUTOR: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO - PB17102
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito. Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Condeno a autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa e suspendo a exigibilidade das obrigações, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Desnecessária a remessa necessária. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)