Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXECUTADO: RYAN CARVALHO AGUIAR, microempresário, inscrito no CPF sob o nº 044.437.203-24 (CNPJ nº 46.727.811/0001-90), que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a)/executada acima referido(a), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação; Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil; O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil; Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês; Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Cabedelo-PB, 9 de outubro de 2025. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca de Cabedelo. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800688-02.2025.8.15.0731. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MUNICIPIO DE CABEDELO em face do