Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831700-22.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYHARA HELLENA PEREIRA ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado]
Vistos. NAYHARA HELLENA PEREIRA ANDRADE ajuizou ação contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Após prolação da sentença (id. 29664070), extinção da fase de cumprimento de sentença (ID 49218325) e o trânsito em julgado, os autos foram devidamente arquivados. Posteriormente, foi protocolada petição (id. 121002912) requerendo a habilitação do advogado Durval Guilherme Ruver, OAB/PB n. 33.604-A, em razão de substabelecimento sem reserva de poderes outorgado pelo advogado Ramon Pessoa de Morais. Ao analisar os autos, contudo, constato que o referido advogado já se encontra devidamente habilitado como representante processual da parte autora. Não havendo outros requerimentos pendentes, determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito