Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.181,22
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL
CNPJ
Autor
IVANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/01/2024, 14:00
Transitado em Julgado em 10/11/2023
10/01/2024, 14:00
Decorrido prazo de IVANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
31/10/2023, 14:55
Juntada de Petição de comunicações
23/10/2023, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
21/10/2023, 00:20
Publicado Sentença em 20/10/2023.
21/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL
EXECUTADO: IVANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845626-26.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. As partes são capazes e externaram a sua vontade livremente, não se achando na transação ocorrida em juntada nos autos nenhum indício da existência de vícios do consentiment