Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2001
Valor da Causa
R$ 11.676,82
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LOJAUTO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Autor
ROBSON DA CUNHA FARIAS
Autor
LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ROBSON DA CUNHA FARIAS
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE
OAB/PB 723·CPF·Representa: Autor
LAURICÉA DE ARAÚJO PEREIRA
OAB/PB 8965·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Réu
DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO
OAB/PB 11224·CPF·Representa: Réu
RICARDO BERILO BEZERRA BORBA
OAB/PB 9671·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROBSON DA CUNHA FARIAS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
Vistos, etc. LOJAUTO – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, já qualificada nestes autos, promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO, em face de o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, igualmente qualifi
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROBSON DA CUNHA FARIAS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
Vistos, etc. LOJAUTO – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, já qualificada nestes autos, promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO, em face de o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, igualmente qualifi
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROBSON DA CUNHA FARIAS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
Vistos, etc. LOJAUTO – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, já qualificada nestes autos, promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO, em face de o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, igualmente qualifi
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 15:16
Conclusos para despacho
17/05/2022, 15:45
Juntada de certidão de decurso de prazo
17/05/2022, 15:45
Decorrido prazo de LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 03:36
Decorrido prazo de ROBSON DA CUNHA FARIAS em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 03:36
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 00:30
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2021, 10:23
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•10/07/2019, 16:39
ATO ORDINATÓRIO
•11/07/2019, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROBSON DA CUNHA FARIAS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
Vistos, etc. LOJAUTO – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, já qualificada nestes autos, promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO, em face de o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, igualmente qualifi
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0033584-47.2001.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 15:16
Conclusos para despacho
17/05/2022, 15:45
Juntada de certidão de decurso de prazo
17/05/2022, 15:45
Decorrido prazo de LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 03:36
Decorrido prazo de ROBSON DA CUNHA FARIAS em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 03:36
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 00:30
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2021, 10:23
Juntada de Sentença
08/09/2021, 13:33
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 11:24
Conclusos para despacho
05/08/2021, 11:10
Juntada de certidão
05/08/2021, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/04/2021, 12:14
Juntada de Certidão
12/04/2021, 12:14
Decorrido prazo de ROBSON DA CUNHA FARIAS em 18/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 01:00
Decorrido prazo de LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 01:00
Juntada de Petição de petição
01/12/2020, 10:03
Cancelada a movimentação processual
16/11/2020, 07:09
Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 07:07
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2020, 21:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA em 07/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 04:20
Conclusos para despacho
06/11/2019, 12:40
Juntada de certidão
06/11/2019, 12:37
Juntada de Petição de certidão
25/10/2019, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2019, 16:40
Juntada de Ofício
04/09/2019, 17:21
Juntada de certidão
04/09/2019, 13:22
Juntada de certidão
04/09/2019, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2019, 10:13
Decorrido prazo de LOJAUTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 01:44
Decorrido prazo de ROBSON DA CUNHA FARIAS em 29/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 01:44
Conclusos para despacho
30/07/2019, 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 01:36
Expedição de Outros documentos.
24/07/2019, 10:59
Expedição de Outros documentos.
24/07/2019, 10:59
Expedição de Outros documentos.
11/07/2019, 14:37
Juntada de ato ordinatório
11/07/2019, 14:36
Ato ordinatório praticado
11/07/2019, 14:36
Processo migrado para o PJe
10/07/2019, 16:39
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 07/2019 16:38 TJEJPFH
08/07/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2019 NF 01/19
08/07/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
08/07/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2019