Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802613-41.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc. Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário-mínimo. A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”. A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas. Por fim, alega a parte autora que é pessoa idosa e pensionista e que verificou que havia descontos a título de “CONTRIB. CONAFER”, realizados em seu benefício previdenciário, porém jamais contratou tal serviço. É público e notório que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos referentes a associações entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, deverão aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, de forma simples e gratuita, de acordo com o GOV.BR. Desse modo, com base nos argumentos acima e em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) a parte autora compareça em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; b) a demandante comprove a adesão do acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios e, em caso negativo, informe a razão de não ter se utilizado das vias administrativas; c) a postulante colacione comprovante de tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia junto à entidade demandada. Intime-se o causídico do autor via PJE. Intime-se a demandante via mandado. Cumpra-se. Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito