Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2016
Valor da Causa
R$ 72.145,96
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
CNPJ
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
JOSE DE MOURA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 44277·CPF·Representa: Autor
GIOVANA ZOTTIS
OAB/PB 19058·CPF·Representa: Autor
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
OAB/SE 3800·CPF·Representa: Autor
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393·CPF·Representa: Autor
IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO
OAB/PB 11383·CPF
Movimentações
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 03:09
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA ROCHA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 03:09
·
Representa: Réu
Publicado Decisão em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831768-69.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. O cumprimento de sentença foi extinto em 2021, diante do pagamento da dívida (Id 41054520). O último pedido realizado pelo exequente foi em 2021 (ID 41445730). Assim, não há que se falar em desistência, como requereu a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, mas sim de arquivamento dos autos diante do encerramento da prestação jurisdicional. Retornem-se os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831768-69.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. O cumprimento de sentença foi extinto em 2021, diante do pagamento da dívida (Id 41054520). O último pedido realizado pelo exequente foi em 2021 (ID 41445730). Assim, não há que se falar em desistência, como requereu a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, mas sim de arquivamento dos autos diante do encerramento da prestação jurisdicional. Retornem-se os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito