Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HERBET GUILHERMINO BASTOS
EXECUTADO: ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO. AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRADO. HOMOLOGAÇÃO.
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação à execução do julgado. Remetidos os autos a contadoria, os cálculos foram elaborados com observância das determinações constantes da sentença/acórdão, aplicando, corretamente, o percentual de juros e o índice de correção monetária, não sendo encontrado o excesso alegado pelo executado. Portanto, impõe-se a homologação dos cálculos, uma vez que os cálculos apresentados pela parte autora foram elaborados com a devida observância dos critérios estabelecidos na sentença, bem como com a devida aplicação dos juros e correção monetária.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0085202-45.2012.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição]
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou impugnação a execução. Remetidos os autos à contadoria judicial, esta apresentou perícia contábil não sendo encontrado valor excedente. Concedido prazo às partes para manifestação sobre os cálculos da contadoria É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Suspendo o processo pela expedição de precatório. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito