Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO QUINTILIANO TORRES - AL12115
EXECUTADO: ANA PAULA CAVALCANTI PEREIRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA DE FORMA ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC. ARQUIVAMENTO.
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0843762-79.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas. É o que convém relatar. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que houve a satisfação voluntária da obrigação na via administrativa, consoante se infere do ID 121548991. Isto posto, com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente execução de título executivo extrajudicial. Em contrapartida, deixo de acolher o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para fins de retirada do nome da parte executada, porquanto não chegou a ser determinada por este Juízo a inclusão apontada, caso em que cabe à parte exequente diligenciar com vistas à pretendida supressão. No mais, deixo de condenar em custas e honorários, em razão da natureza desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. Intime-se e cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito