Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 03:18
Publicado Expediente em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802303-46.2023.8.15.0521.
AUTOR: MOISES DOS SANTOS SILVA
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) partes(s)
REU: BANCO AGIBANK S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ALAGOINHA-PB, em 9 de outubro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
10/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 15:59
Ato ordinatório praticado
09/10/2025, 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/08/2025, 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/07/2025, 12:40
Juntada de certidão de prevenção
27/05/2025, 08:31
Recebidos os autos
27/05/2025, 08:31
Documentos
Ato Ordinatório
•19/03/2026, 13:44
Ato Ordinatório
•09/10/2025, 15:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/07/2025, 12:40
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito