Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HILEIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
REU: AIR CANADA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845126-86.2025.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cancelamento de vôo]
Vistos, etc. HILEIA DO NASCIMENTO RIBEIRO, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de AIR CANADA, também já qualificado. Consta no ID.124498008, pedido de desistência da parte autora. Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o art. 485, inc. VIII, CPC., que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência (ID.124498008), sendo desnecessária a oitiva da parte adversa, tendo em vista a ausência de citação, de sorte a não haver óbice à homologação judicial do pedido para a consequente extinção do feito sem resolução meritória. ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 485, inc. VIII, do CPC. Dispenso o recolhimento das custas, ante o pedido de desistência, uma vez ter este apresenta os mesmos efeitos do cancelamento da distribuição pelo art.290 do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que sequer a parte promovida fora citada nos autos. P.R.I. Ante o pedido expresso de desistência do autor, certifique o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito