Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801334-34.2024.8.15.0541.
AUTOR: Advogados do(a)
AUTOR: CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - PB28858, PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - PB25236
REU: BANCO DAYCOVAL S/AdoStr} ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA NO CEJUSC Com fundamento nos princípios da eficiência e da economicidade, as audiências na Comarca de Pocinhos, pós-pandemia, continuarão se realizando de forma híbrida, mediante videoconferência - sistema Zoom: remotamente, para as partes que tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para o ato, e nas salas físicas equipadas, para atender aos jurisdicionados que optem em participar do ato presencialmente. Desse modo, a MM. Juíza de Direito da Comarca de Pocinhos, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, determina a designação de audiência de Conciliação, para o dia 04/11/2025, às 12h00, na sala de Audiências virtual e/ou física, do CEJUSC, a ser realizada semipresencialmente, na forma do art. 193, do CPC, nos seguintes moldes: Da participação nos pontos físicos: Para quem optar por participar da audiência em um dos pontos físicos, deverá chegar a um dos locais, abaixo relacionados, com meia hora de antecedência, portando a intimação e documento oficial com foto. 1º ponto – Fórum da Comarca de Pocinhos, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 571, Vila Maia, Pocinhos – PB; 2º ponto – Posto de Atendimento em Puxinanã, localizado na Avenida Vinte e Oito de Janeiro, nº 11, loja, Praça das Vans, Puxinanã – PB; 3º ponto – Caso resida em outra Comarca, deverá procurar o Fórum local da Comarca onde reside. Neste caso, com alguns dias de antecedência da referida audiência, apresentar a intimação ao Gerente do Fórum ou a outro servidor responsável e solicitar a utilização/ reserva da sala especial, para participar do ato no dia designado. Da participação de virtual, remotamente: A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, disponível na rede mundial de computadores. A parte que optar por participar da audiência de remotamente, deverá se comprometer em providenciar os mecanismos necessários para o ato, evitando o adiamento da audiência e, obviamente, o retardo do processo, por uma falha técnica. Assim, passamos a descrever os requisitos para a modalidade: 1. Baixar o aplicativo ZOOM, disponível na loja de aplicativos: play store, presente no celular smartphone, com antecedência; 2. Providenciar um local com “Wi-fi” ou um celular com “Dados móveis”, adequados que permita seu ingresso e sua permanência na sala. 3. Providenciar um local silencioso; No dia da audiência ingressar no link (abaixo descrito), com 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para o ato, e aguardar o anfitrião autorizar a sua entrada na sala; Segue as imagens ilustrativas para auxílio: Senhores(as) Oficiais(las) de Justiça, ao cumprir o mandado de intimação para audiência, solicitar à parte a informação de como pretende participar do ato, esclarecendo-a quanto às diretrizes para a participação remota, bem como requerer um número de telefone para contato, mesmo que a parte afirme que participará em um dos pontos físicos; devendo descrever tais informações na certidão de diligência. Senhores(as) advogados(as), como forma de viabilizar a audiência e em observância ao princípio da cooperação, elencado no art. 6º, do CPC, os representantes das partes deverão juntar a estes autos, até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, número de contato telefônico/whatsapp de todos os participantes da audiência. Tais informações se fazem necessárias para viabilizar a confecção da pauta e o estabelecimento de possíveis contatos no dia da audiência, para que o ato se efetive com sucesso. Link da audiência e QRCODE: https://kutt.it/CEJUSC FABIOLA NOBREGA FIALHO Técnico (a) Judiciário (a)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]