Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0810680-28.2023.8.15.2001.
AUTOR: CROZE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
REU: ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Vistos, etc. 1. DA PERÍCIA 1.1. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelo promovido na petição ID. 89396310. 1.2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia, se quiserem (CPC/2015, art. 465, § 1º, I e II) se ainda não presentes nos autos. 1.3 Contacte-se a perita: que desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão. 1.4. Intime-se o(a) Sr.(a). Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a apresentação de proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, I a III, do CPC). 1.5. Apresentada a proposta de honorários, nos termos do § 3º, do art. 465, do CPC, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. 1.6. Decorrido o prazo do item 1.5, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor dos honorários. 1.7. Arbitrados por este juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimem-se as partes para adiantar a remuneração dos assistentes técnicos, acaso tenham indicado; assim como, intime-se a parte que requereu a perícia para depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e de não realização da prova pericial. 1.8. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o Sr.(a) Perito(a) para designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2. PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.3. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. Providências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.