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0001577-85.1990.8.15.0061
Execucao FiscalNota Fiscal ou FaturaContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/1986
Valor da Causa
R$ 5.274,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
IAPAS
PAULO AZEVEDO DE MELO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 07:58Transitado em Julgado em 20/09/2023
28/09/2023, 07:58Decorrido prazo de IAPAS em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
26/08/2023, 00:06Publicado Sentença em 25/08/2023.
26/08/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0001577-85.1990.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS), atualmente denominado INSS, ajuizou a presente execução fiscal em face de PAULO AZEVEDO DE MELO, pelos motivos expostos na petição inicial. Juntou certidão de dívida ativa e documentos. O exequente teve ciência da não localização do devedor e dos bens em 08.09.2003 (ID 40537256, p. 11). Ademais, foram empregadas outras tentativas de localização de bens, send
24/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 16:06Declarada decadência ou prescrição
23/08/2023, 16:06Conclusos para despacho
21/08/2023, 07:03Decorrido prazo de IAPAS em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:42Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 12:08Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 12:02Conclusos para julgamento
11/07/2023, 07:07Processo Desarquivado
04/07/2023, 08:44Juntada de Certidão
04/07/2023, 08:44Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•12/03/2021, 18:22
ATO ORDINATÓRIO
•12/03/2021, 18:22
ATO ORDINATÓRIO
•12/03/2021, 18:22
DESPACHO
•12/07/2023, 12:02
SENTENÇA
•23/08/2023, 16:06