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0800141-44.2017.8.15.0471

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2020
Valor da Causa
R$ 8.100,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
ELAINE ARRUDA DA SILVA BARBOSA
CPF 051.***.***-39
Autor
SONILDA COSME RODRIGUES DA SILVA
CPF 024.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE PADUA PEREIRA
OAB/PB 8147Representa: ATIVO
ROSALVO SILVA CABRAL
OAB/PB 19301Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0800141-44.2017.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada procedeu ao depósito de 30% do débito, segundo o permissivo legal (CPC, art. 916, §7º), propondo-se ao parcelamento do remanescente, em seis prestações de R$ 1.043,97 [Num. 72259148]. A Exequente em sua petição Num. 77708462, requer que o depósito do saldo remanescente se

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0800141-44.2017.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada procedeu ao depósito de 30% do débito, segundo o permissivo legal (CPC, art. 916, §7º), propondo-se ao parcelamento do remanescente, em seis prestações de R$ 1.043,97 [Num. 72259148]. A Exequente em sua petição Num. 77708462, requer que o depósito do saldo remanescente se

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo número - 0800141-44.2017.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] D E C I S Ã O Vistos, etc. A petição de cumprimento de sentença informa que o valor exequendo corresponde a R$ 6.638,00 (valor principal) e R$ 818,90 (honorários), que totalizam R$ 7.456,90 [Num. 68857996]. A Executada, valendo-se do normativo legal (CPC, art. 916, §7º), procedeu com o pagamento de 30% do débito, ou seja, R$ 2.684,48 [Num. 72259949], propondo

24/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/05/2022, 23:45

Decorrido prazo de SONILDA COSME RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.

20/04/2022, 02:25

Juntada de Petição de contrarrazões

18/04/2022, 14:49

Expedição de Outros documentos.

15/03/2022, 20:18

Decorrido prazo de SONILDA COSME RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.

16/02/2022, 04:14

Juntada de Petição de apelação

10/02/2022, 20:09

Expedição de Outros documentos.

07/01/2022, 09:48

Expedição de Outros documentos.

07/01/2022, 09:48

Julgado procedente em parte do pedido

01/12/2021, 17:54

Conclusos para julgamento

24/11/2021, 10:08

Juntada de Petição de razões finais

19/11/2021, 21:13

Juntada de Petição de alegações finais

18/11/2021, 23:35
Documentos
DESPACHO
17/05/2017, 17:32
DECISÃO
08/05/2019, 20:01
DESPACHO
01/04/2020, 21:36
ATO ORDINATÓRIO
13/05/2020, 21:29
ATO ORDINATÓRIO
13/05/2020, 21:30
DESPACHO
11/06/2020, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
15/06/2020, 12:02
DESPACHO
30/09/2020, 11:56
DECISÃO
05/11/2020, 15:37
DESPACHO
26/11/2020, 10:40
DESPACHO
12/02/2021, 13:32
DECISÃO
15/04/2021, 10:19
SENTENÇA
01/12/2021, 17:54
DESPACHO
29/05/2022, 09:32
DESPACHO
09/10/2022, 20:20