Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801121-91.2025.8.15.0541.
AUTOR: JOSE GONCALVES GARCIA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Inicialmente, assevero que a inicial deve ser emendada, explico. Analisando os autos, denoto que a parte autora requer a restituição do indébito, todavia, não especificou o valor dos alegados danos materiais sofridos, estando, portanto, incorreto o valor da causa, por não estar nele inserido o valor da pretensão relativa aos danos materiais. Ante a essas considerações, deverá a parte autora proceder com a quantificação adequada de sua pretensão, no que tange à repetição do indébito, indicando a fórmula utilizada que a fez chegar na quantia pretendida, ou seja, deverá apontar, precisamente, o início dos descontos até a data do ajuizamento da demanda, bem como declinar se persistem até os dias hodiernos. Noutro giro, compulsando o caderno processual, denoto que o instrumento procuratório é genérico. Havendo a necessidade, portanto, da juntada de instrumento procuratório específico, para atuação do Patrono(a) na corrente demanda. Ademais, a parte promovente anexou comprovante de residência em nome de terceiro, sem justificativa. Verifico que o autor não acostou o histórico de crédito do INSS, pelo que deverá fazê-lo, considerando que é documento essencial para a presente demanda.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento, juntando: I - Instrumento procuratório com poderes específicos para atuar na presente demanda; II - Proceder com a quantificação adequada de sua pretensão, no que tange à repetição do indébito, indicando a fórmula utilizada que a fez chegar na quantia pretendida, devendo apontar, precisamente, o início dos descontos até a data do ajuizamento da demanda; III - Acostar histórico de crédito do INSS, desde o início dos descontos até a data presente; IV - Anexar cópia do endereço residencial no seu nome e atualizado, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação. Diligências necessárias. Cumpra-se. Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico. CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]