Reintegração / Manutenção de Posse 0801767-16.2024.8.15.0031 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Partes do Processo
LAERTE PEREIRA DA SILVA
CPF
078.***.***-09
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Autor
LUIS ANALISTA
Terceiro
LUIS ANALISTA
Reu
LUIZ RAMOS FERREIRA
CPF
246.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
ROAN MARQUES DA SILVA
OAB/PB 26081
·
CPF
097.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ
OAB/PB 12326
·
CPF
042.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
14/05/2026, 08:52
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 18:06
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:11
Juntada de Petição de informações prestadas
31/03/2026, 09:17
Juntada de Petição de diligência
10/03/2026, 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2026, 09:41
Expedição de Mandado.
03/03/2026, 10:59
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 10:58
Juntada de Ofício
03/03/2026, 10:57
Determinada diligência
19/02/2026, 13:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2026 10:00 Vara Única de Alagoa Grande.
19/02/2026, 13:53
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA DA SILVA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:47
Juntada de Petição de informações prestadas
19/11/2025, 11:12
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 02:16
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Todas as movimentações
(66)
Conclusos para decisão
14/05/2026, 08:52
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 18:06
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:11
Juntada de Petição de informações prestadas
31/03/2026, 09:17
Juntada de Petição de diligência
10/03/2026, 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2026, 09:41
Expedição de Mandado.
03/03/2026, 10:59
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 10:58
Juntada de Ofício
03/03/2026, 10:57
Determinada diligência
19/02/2026, 13:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2026 10:00 Vara Única de Alagoa Grande.
19/02/2026, 13:53
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA DA SILVA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:47
Juntada de Petição de informações prestadas
19/11/2025, 11:12
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LAERTE PEREIRA DA SILVA REU: LUIS ANALISTA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes da audiência designada Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Vara Única Data: 19/02/2026 Hora: 10:00, a ser realizada na plataforma ZOOM de forma virtual, disponibilizado o link de acesso abaixo mencionado: Tópico: 0801767-16.2024.8.15.0031 Horário: 19 fev. 2026 10:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89760293713?pwd=fBq8wa1Cyr7cUYiZMaaFVRlBPfDA8c.1 ID da reunião: 897 6029 3713 Senha: 333816 A(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de audiência virtual, na data aprazada, através de aparelho de telefonia móvel smartphone ou outro similar, ou computador. Caso não existam testemunhas arroladas no processo, comunique-se a(s) parte(s) que deverá(ão) apresentar o respectivo rol no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, para fins de encaminhamento de link independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. ALAGOA GRANDE-PB, 10 de novembro de 2025 ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM LIMA Técnico(a) Judiciário(a) Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Fórum Desembargador José de Farias – s/n – Conjunto Antônio Farias de Albuquerque, Cehap – Alagoa Grande/PB - Telefone: (83) 99142-6578 - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº: 0801767-16.2024.8.15.0031 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LAERTE PEREIRA DA SILVA REU: LUIS ANALISTA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes da audiência designada Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Vara Única Data: 19/02/2026 Hora: 10:00, a ser realizada na plataforma ZOOM de forma virtual, disponibilizado o link de acesso abaixo mencionado: Tópico: 0801767-16.2024.8.15.0031 Horário: 19 fev. 2026 10:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89760293713?pwd=fBq8wa1Cyr7cUYiZMaaFVRlBPfDA8c.1 ID da reunião: 897 6029 3713 Senha: 333816 A(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de audiência virtual, na data aprazada, através de aparelho de telefonia móvel smartphone ou outro similar, ou computador. Caso não existam testemunhas arroladas no processo, comunique-se a(s) parte(s) que deverá(ão) apresentar o respectivo rol no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, para fins de encaminhamento de link independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. ALAGOA GRANDE-PB, 10 de novembro de 2025 ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM LIMA Técnico(a) Judiciário(a) Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Fórum Desembargador José de Farias – s/n – Conjunto Antônio Farias de Albuquerque, Cehap – Alagoa Grande/PB - Telefone: (83) 99142-6578 - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº: 0801767-16.2024.8.15.0031 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 13:30
Juntada de informação
10/11/2025, 13:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2026 10:00 Vara Única de Alagoa Grande.
10/11/2025, 13:28
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 13:28
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA DA SILVA em 07/11/2025 23:59.
09/11/2025, 00:57
Juntada de Petição de informações prestadas
07/11/2025, 11:28
Publicado Decisão em 15/10/2025.
15/10/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0801767-16.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de manutenção de posse movida por LAERTE PEREIRA DA SILVA, qualificado, em face de “LUÍS ANALISTA”, e esposa, doravante qualificados como JOSEFA JANOCA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, portadora do CPF 035.386.984-81, e seu esposo, LUIZ RAMOS FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG 5.009.733 SSP/PB e CPF 246.038.564-15. Pelo que consta do pedido inicial, o promovente se insurge em face dos promovidos, relatando que possuiu um lote (terreno urbano), que faz fronteira o lote de terras rural dos promovidos, onde os mesmos são assentados da Reforma Agrária, mas, os promovidos, adentraram ao terreno (lote urbano) do promovente edificando uma cerca em parte do referido lote. Com a decisão inicial, id, 94131925, foi concedida a manutenção provisória da posse do autor, em sede de tutela de urgência. Contestação pelos promovidos, id, 98477638. Impugnação a contestação, id, 100358327. A decisão de concessão de tutela de urgência sofreu recurso de agravo desprovido pela Câmara Cível do TJ/PB. Em termos de produção de provas, a parte autora ré postulou pela designação de audiência para oitiva de testemunhas. Em audiência, evento, 112222443, a parte promovida postulou pela análise da questão quanto ao interesse do INCRA na lide. Relatados. Decido. A questão posta a análise nos remete a possível ato ilícito supostamente praticados pelos promovidos, (assentado rural), por adentrar em área de lote (urbano), terreno urbano de propriedade do promovente. Logo, não há que se falar em interesse do INCRA e necessariamente, da União, quando nenhum bem Federal, restou atingido pela conduta dos promovidos. Registre-se que, o INCRA não possui interesse/legitimidade para os atos da vida civil praticados por seus “assentados”, pois, conforme acima mencionado, a narrativa fática é de que os promovidos edificaram uma cerca no terreno (lote) urbano do promovente e não o contrário. Por tais razões, não vislumbrando interesse do INCRA/UNIÃO na lide, rejeito o pedido formulado pela parte promovida. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Dil. Int. Nec. Publique-se. Intimem-se. Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos. José Jackson Guimarães Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0801767-16.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de manutenção de posse movida por LAERTE PEREIRA DA SILVA, qualificado, em face de “LUÍS ANALISTA”, e esposa, doravante qualificados como JOSEFA JANOCA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, portadora do CPF 035.386.984-81, e seu esposo, LUIZ RAMOS FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG 5.009.733 SSP/PB e CPF 246.038.564-15. Pelo que consta do pedido inicial, o promovente se insurge em face dos promovidos, relatando que possuiu um lote (terreno urbano), que faz fronteira o lote de terras rural dos promovidos, onde os mesmos são assentados da Reforma Agrária, mas, os promovidos, adentraram ao terreno (lote urbano) do promovente edificando uma cerca em parte do referido lote. Com a decisão inicial, id, 94131925, foi concedida a manutenção provisória da posse do autor, em sede de tutela de urgência. Contestação pelos promovidos, id, 98477638. Impugnação a contestação, id, 100358327. A decisão de concessão de tutela de urgência sofreu recurso de agravo desprovido pela Câmara Cível do TJ/PB. Em termos de produção de provas, a parte autora ré postulou pela designação de audiência para oitiva de testemunhas. Em audiência, evento, 112222443, a parte promovida postulou pela análise da questão quanto ao interesse do INCRA na lide. Relatados. Decido. A questão posta a análise nos remete a possível ato ilícito supostamente praticados pelos promovidos, (assentado rural), por adentrar em área de lote (urbano), terreno urbano de propriedade do promovente. Logo, não há que se falar em interesse do INCRA e necessariamente, da União, quando nenhum bem Federal, restou atingido pela conduta dos promovidos. Registre-se que, o INCRA não possui interesse/legitimidade para os atos da vida civil praticados por seus “assentados”, pois, conforme acima mencionado, a narrativa fática é de que os promovidos edificaram uma cerca no terreno (lote) urbano do promovente e não o contrário. Por tais razões, não vislumbrando interesse do INCRA/UNIÃO na lide, rejeito o pedido formulado pela parte promovida. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Dil. Int. Nec. Publique-se. Intimem-se. Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos. José Jackson Guimarães Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
13/10/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 11:05
Conclusos para despacho
28/05/2025, 17:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
09/05/2025, 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 10:00 Vara Única de Alagoa Grande.
08/05/2025, 15:50
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
16/04/2025, 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
09/04/2025, 10:14
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 16:27
Juntada de informação
24/03/2025, 16:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 10:00 Vara Única de Alagoa Grande.
24/03/2025, 16:25
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 16:25
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:18
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/01/2025, 20:36
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 20:36
Conclusos para decisão
13/12/2024, 08:14
Decorrido prazo de ROAN MARQUES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 11:42
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 14:46
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 09:05
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 09:04
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 01:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
19/09/2024, 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/09/2024, 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
16/09/2024, 13:38
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
19/08/2024, 10:35
Juntada de Petição de contestação
15/08/2024, 16:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
15/08/2024, 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2024, 11:28
Juntada de Petição de diligência
06/08/2024, 11:28
Expedição de Mandado.
25/07/2024, 08:41
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
23/07/2024, 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
23/07/2024, 20:44
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/05/2024, 11:17
Distribuído por sorteio
29/05/2024, 11:16
Documentos
Termo de Audiência com Sentença
•
19/02/2026, 13:53
Ato Ordinatório
•
10/11/2025, 13:28
Decisão
•
13/10/2025, 11:05
Decisão
•
13/10/2025, 11:05
Comunicações
•
09/05/2025, 09:44
Ato Ordinatório
•
24/03/2025, 16:25
Decisão
•
27/01/2025, 20:36
Ato Ordinatório
•
07/10/2024, 09:04
Decisão
•
23/07/2024, 20:44