Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE SUME
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) DA SENTENÇA DE ID Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto Julgado improcedente o pedido 124644957 - Sentença Sumé, em 13 de outubro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800137-67.2017.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)