Execução de Título Extrajudicial 0846705-69.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cláusula Penal
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 6.244,96
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO - CPF: 064.347.234-74 (EXECUTADO)
07/05/2026, 14:57
Conclusos para decisão
14/04/2026, 21:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/04/2026, 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/04/2026, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 21:35
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 14:32
Decorrido prazo de PACIFICA COBRANCAS LTDA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 01:19
Conclusos para despacho
02/02/2026, 18:38
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 12:19
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 02:21
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Todas as movimentações
(46)
Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO - CPF: 064.347.234-74 (EXECUTADO)
07/05/2026, 14:57
Conclusos para decisão
14/04/2026, 21:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/04/2026, 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/04/2026, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 21:35
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 14:32
Decorrido prazo de PACIFICA COBRANCAS LTDA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 01:19
Conclusos para despacho
02/02/2026, 18:38
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 12:19
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0846705-69.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO Advogado: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA OAB: RJ247085 Endereço: desconhecido Advogado: BRAZ CANDIDO DE MELO NETO E SOUZA ANJOS OAB: PE63761 Endereço: MARIA CAROLINA, 661, FLAT 2203, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-220 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência da decisão de ID 128487869, em anexo, cujo teor diz: " Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusula Penal] Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO, uma vez que o acordo foi celebrado com representante legítimo da exequente; não se demonstrou o adimplemento da obrigação; não há vício de ordem pública a impedir o prosseguimento da execução; A matéria alegada não compromete a validade do título executivo extrajudicial. Assim, determino o prosseguimento regular da execução. Intime-se o executado para, no prazo legal, realizar o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento dos atos executivos." Prazo:15 dias João Pessoa, em 9 de dezembro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0846705-69.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO Advogado: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA OAB: RJ247085 Endereço: desconhecido Advogado: BRAZ CANDIDO DE MELO NETO E SOUZA ANJOS OAB: PE63761 Endereço: MARIA CAROLINA, 661, FLAT 2203, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-220 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência da decisão de ID 128487869, em anexo, cujo teor diz: " Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusula Penal] Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO, uma vez que o acordo foi celebrado com representante legítimo da exequente; não se demonstrou o adimplemento da obrigação; não há vício de ordem pública a impedir o prosseguimento da execução; A matéria alegada não compromete a validade do título executivo extrajudicial. Assim, determino o prosseguimento regular da execução. Intime-se o executado para, no prazo legal, realizar o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento dos atos executivos." Prazo:15 dias João Pessoa, em 9 de dezembro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 15:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
06/12/2025, 09:18
Conclusos para despacho
27/11/2025, 08:56
Juntada de Petição de resposta
19/11/2025, 16:36
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0846705-69.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO Advogado: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA OAB: RJ247085 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Sobre a impugnação do ID 125919123, diga a parte impugnada, no prazo de 05 dias. ". Prazo:5 dias João Pessoa, em 11 de novembro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusula Penal]
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2025, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 10:10
Conclusos para despacho
30/10/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 10:22
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 16:11
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0846705-69.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO Advogado: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA OAB: RJ247085 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se manifestar acerca da petição constante no id. 124735554. Prazo: 10 dias João Pessoa, em 13 de outubro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusula Penal]
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2025, 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/10/2025, 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/10/2025, 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 09:44
Conclusos para despacho
12/09/2025, 14:23
Decorrido prazo de CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2025, 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2025, 09:21
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 18:16
Determinada diligência
21/08/2025, 09:49
Conclusos para despacho
21/08/2025, 09:33
Distribuído por sorteio
11/08/2025, 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/08/2025, 11:28
Documentos
Sentença
•
07/05/2026, 14:57
Despacho
•
16/03/2026, 14:32
Decisão
•
06/12/2025, 09:18
Despacho
•
06/11/2025, 10:10
Despacho
•
02/10/2025, 11:15
Despacho
•
21/08/2025, 09:49