Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA ANTONIA DA SILVA DUARTE
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801773-26.2025.8.15.0051
Vistos, etc.
Cuida-se de juntada de comprovante de cumprimento de acordo pelo promovido e requerimento de expedição de alvará de levantamento pela autora. Assim, determino: 1. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no Id 124106250 e intime-se para recebimento; 2. Em seguida, retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito