Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801682-82.2025.8.15.0261.
AUTOR: DAVI DE ALMEIDA MATIAS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO LOPES MOREIRA FILHO - PB25968
REU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito. Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)