Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: EDSON DOS ANJOS FERNANDES DECISÃO Considerando que há aproximadamente 2 anos sem a localização do réu, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23073119391970900000072393910 1 BH ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 23073119392149100000072393912 2 BH PROCURACAO AD JUDICIA 2 Documento de Comprovação 23073119392300900000072393922 3 BH PROCURACAO Documento de Comprovação 23073119392468100000072393918 2524894-RG Documento de Comprovação 23073119392659900000072393915 2524894-NF Documento de Comprovação 23073119392864600000072393920 2524894-MEMORIA Documento de Comprovação 23073119393076600000072394775 2524894-FICHA Documento de Comprovação 23073119393244500000072394776 2524894-DETRAN Documento de Comprovação 23073119393406100000072394777 2524894-CONTRATO Documento de Comprovação 23073119393574300000072394778 2524894 - NOT Documento de Comprovação 23073119393747500000072394779 Decisão Decisão 23080118521741000000072431448 Expediente Expediente 23080118521972800000072453381 Juntada De Custas Petição 23080910125691500000072800361 EDSON DOS ANJOS FERNANDES DILIGENCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080910125740200000072800364 EDSON DOS ANJOS FERNANDES INICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080910125918300000072800365 Decisão Decisão 23080919303026800000072816551 Mandado Mandado 23082409570863600000073593940 Mandado Mandado 23082410050992400000073594961 Informação Informação 23082410123377800000073595398 Decisão Decisão 23080919303026800000072816551 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23083106494967000000073916337 Comunicações Comunicações 23090117432734200000074035670 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23091112390338900000074339742 Decisão Decisão 23091917174699400000074744465 Decisão Decisão 23091917174699400000074744465 Petição Petição 23092609344187000000075048491 Mandado Mandado 23092612144626100000075067362 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100405345884900000075452002 Decisão Decisão 23103121165117200000076706282 RENAJUD Petição 23110611070736400000076871839 Petição de conversão Petição 23111010280221700000077138164 Informação Informação 24020517394664300000080148870 Decisão Decisão 24021314594366000000080316509 Petição Petição 24022015222881000000080752216 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022616200853300000081038207 restrição RENAJUD Informação 24041112143214100000083318694 Mandado Mandado 24041112190967200000083319196 Diligência Diligência 24051608213763100000085091490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082807350739200000093376960 Intimação Intimação 24082807364760700000093381025 Intimação Intimação 24082807364760700000093381025 PESQUISA DE ENDEREÇO Petição 24091111474504600000094161295 Informação Informação 24113013100342900000098331548 Decisão Decisão 25022516373360400000101814092 Informação Informação 25052611062637400000106305775 091.981.674.64 Documento de Comprovação 25052611062657500000106305776 Informação Informação 25052611165779200000106305806 eCAC - 091.981.674.64 Documento de Comprovação 25052611165799100000106305807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060210201094200000106732589 Intimação Intimação 25060210214631800000106732598 Intimação Intimação 25060210214631800000106732598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060210201094200000106732589 Petição Petição 25061813132655000000107752679 Outros Documentos Outros Documentos 25062711490314400000108097815 Mandado Mandado 25080416095911900000110279952 Diligência Diligência 25091816320753100000116091854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092407482971100000116352826 Intimação Intimação 25092407545918000000116355682 Intimação Intimação 25092407545918000000116355682 Petição Petição 25100116491113500000116784332 Petição Petição 25100610013299700000116967741 L900113 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25100610013316800000116967742 Informação Informação 25102912161527900000118121060 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 23100405345884900000075452002, Devolução de Mandado: 23083106494967000000073916337, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23080910125740200000072800364, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23080910125918300000072800365, Petição Inicial: 23073119391970900000072393910, Documento de Comprovação: 23073119392864600000072393920, Documento de Comprovação: 23073119392659900000072393915, Documento de Comprovação: 23073119393406100000072394777, Documento de Comprovação: 23073119392149100000072393912, Documento de Comprovação: 23073119392468100000072393918]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841885-75.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: EDSON DOS ANJOS FERNANDES DECISÃO Considerando que há aproximadamente 2 anos sem a localização do réu, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23073119391970900000072393910 1 BH ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 23073119392149100000072393912 2 BH PROCURACAO AD JUDICIA 2 Documento de Comprovação 23073119392300900000072393922 3 BH PROCURACAO Documento de Comprovação 23073119392468100000072393918 2524894-RG Documento de Comprovação 23073119392659900000072393915 2524894-NF Documento de Comprovação 23073119392864600000072393920 2524894-MEMORIA Documento de Comprovação 23073119393076600000072394775 2524894-FICHA Documento de Comprovação 23073119393244500000072394776 2524894-DETRAN Documento de Comprovação 23073119393406100000072394777 2524894-CONTRATO Documento de Comprovação 23073119393574300000072394778 2524894 - NOT Documento de Comprovação 23073119393747500000072394779 Decisão Decisão 23080118521741000000072431448 Expediente Expediente 23080118521972800000072453381 Juntada De Custas Petição 23080910125691500000072800361 EDSON DOS ANJOS FERNANDES DILIGENCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080910125740200000072800364 EDSON DOS ANJOS FERNANDES INICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080910125918300000072800365 Decisão Decisão 23080919303026800000072816551 Mandado Mandado 23082409570863600000073593940 Mandado Mandado 23082410050992400000073594961 Informação Informação 23082410123377800000073595398 Decisão Decisão 23080919303026800000072816551 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23083106494967000000073916337 Comunicações Comunicações 23090117432734200000074035670 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23091112390338900000074339742 Decisão Decisão 23091917174699400000074744465 Decisão Decisão 23091917174699400000074744465 Petição Petição 23092609344187000000075048491 Mandado Mandado 23092612144626100000075067362 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100405345884900000075452002 Decisão Decisão 23103121165117200000076706282 RENAJUD Petição 23110611070736400000076871839 Petição de conversão Petição 23111010280221700000077138164 Informação Informação 24020517394664300000080148870 Decisão Decisão 24021314594366000000080316509 Petição Petição 24022015222881000000080752216 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022616200853300000081038207 restrição RENAJUD Informação 24041112143214100000083318694 Mandado Mandado 24041112190967200000083319196 Diligência Diligência 24051608213763100000085091490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082807350739200000093376960 Intimação Intimação 24082807364760700000093381025 Intimação Intimação 24082807364760700000093381025 PESQUISA DE ENDEREÇO Petição 24091111474504600000094161295 Informação Informação 24113013100342900000098331548 Decisão Decisão 25022516373360400000101814092 Informação Informação 25052611062637400000106305775 091.981.674.64 Documento de Comprovação 25052611062657500000106305776 Informação Informação 25052611165779200000106305806 eCAC - 091.981.674.64 Documento de Comprovação 25052611165799100000106305807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060210201094200000106732589 Intimação Intimação 25060210214631800000106732598 Intimação Intimação 25060210214631800000106732598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060210201094200000106732589 Petição Petição 25061813132655000000107752679 Outros Documentos Outros Documentos 25062711490314400000108097815 Mandado Mandado 25080416095911900000110279952 Diligência Diligência 25091816320753100000116091854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092407482971100000116352826 Intimação Intimação 25092407545918000000116355682 Intimação Intimação 25092407545918000000116355682 Petição Petição 25100116491113500000116784332 Petição Petição 25100610013299700000116967741 L900113 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25100610013316800000116967742 Informação Informação 25102912161527900000118121060 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 23100405345884900000075452002, Devolução de Mandado: 23083106494967000000073916337, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23080910125740200000072800364, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23080910125918300000072800365, Petição Inicial: 23073119391970900000072393910, Documento de Comprovação: 23073119392864600000072393920, Documento de Comprovação: 23073119392659900000072393915, Documento de Comprovação: 23073119393406100000072394777, Documento de Comprovação: 23073119392149100000072393912, Documento de Comprovação: 23073119392468100000072393918]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841885-75.2023.8.15.2001