PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.435,49
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE
CNPJ
Autor
LNS CONSTRUTORA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES
OAB/PB 28457·CPF·Representa: Autor
JAILTON SOARES DE QUEIROZ
OAB/PB 28483·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 12:00
Transitado em Julgado em 17/11/2025
26/11/2025, 12:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 07:00
Publicado Sentença em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 07:59
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
28/10/2025, 17:47
Juntada de Projeto de sentença
27/10/2025, 11:51
Conclusos para despacho
27/10/2025, 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
27/10/2025, 11:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 02:41
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: LEDA TAISA CANSANCAO MACEDO Recorrida: AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ALFREDO DANTAS. A C Ó R D Ã O - Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ROL TAXATIVO DO ART. 8º, §1º, DA LEI 9.099/95. RECURSO PREJUDICADO. 1. A lei 9.099/95 não admite que associações civis proponham ações sob o rito sumaríssimo, ainda que a demanda seja de menor complexidade. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837775-48.2025.8.15.0001 DESPACHO Considerando que em julgado à Turma Recursal reconheceu pela incompetência dos Juizados Especiais em processar e julgar ações que tenham como parte as Associações Civis, a exemplo da exequente, intime-se para conhecimento e eventual manifestação, em cinco dias. Segue o julgado: Processo nº: 0823418-05.2021.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL Origem: 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande